Quarta, 04 Mai 2022

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 4 DE ABRIL DE 2022

  • Altera a Lei Complementar nº. 834, de 25 de setembro de 1998.

O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso I do Art. 157 do Regimento Interno e nas disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º  Esta Lei altera a Lei Complementar nº. 834, de 25 de setembro de 1998, na forma que especifica.

    Art. 2º  O Capítulo II da Lei Complementar nº 834, de 1998, passa a vigorar acrescido da Seção IV, com a seguinte redação:

Seção IV

Dos Fogos de Artifício

Art. 87-A.  Fica expressamente proibida a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos, de artifício ou outros artefatos que causem poluição sonora a partir da explosão de pólvora, nos limites do município de Cláudio/MG. (NR)

  • 1º Excetuam-se à regra prevista no caput deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho inferior a 70 (setenta) decibéis. (NR)
  • 2º A proibição prevista no caput se estende a recintos fechados e abertos, áreas públicas e privadas. (NR)
  • 3º O descumprimento ao disposto neste artigo acarretará ao infrator a imposição de multa a ser fixada na pelo Poder Executivo. (NR)

                  Art. 3º  Ficam revogados o inciso IV do Art. 67 e inciso I do Art. 86 da Lei Complementar nº. 834, de 1998.

  Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio/MG, 4 de abril de 2022.

MARCOS PAULO DUTRA

Vereador (PSB)
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______________, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

A queima de fogos de artifício com estampidos pode causar traumas irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães chegam a se debater presos as coleiras, com o risco de morte por asfixia. Os gatos podem sofrer graves alterações cardíacas com os altos barulhos. Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilação, distúrbios digestivos, acontecem com a queima de fogos de artifício com estampidos, porque o barulho excessivo para os animais é quase insuportável.

No mesmo sentido, segundo os pediatras, o som forte produzido por esses artefatos pode causar danos irreparáveis na audição, como perda auditiva severa ou bilateral temporária ou ainda, nos casos mais graves, irreversível. O principal sintoma de que algo está errado é o aparecimento imediato de zumbido. As crianças podem manifestar no choro o que estão sentido, mas, o pior é que na maioria das vezes os pais nem se dão conta do estrago que os fogos podem ter acarretado ao sistema auditivo de seus filhos. Os maiores danos são provocados a bebês e crianças menores de 03 anos.

Além de trazerem riscos aos animais, bebês, crianças e portadores do autismo, estes artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7 mil pessoas, nos últimos anos, sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por queimaduras, 20% por lesões com lacerações e cortes; e 10% por amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda de visão, lesões do pavilhão auditivo e até perda de audição.

O presente Projeto não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho excessivo, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista.

Além disso, tramita no Congresso Nacional o projeto de lei (PL 5/2022), que prevê a proibição, em todo o território nacional, do uso e comercialização de fogos de artifício que produzem barulhos a partir da explosão de pólvora. 

A proposta de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) não proíbe a utilização de fogos visuais, mas veda a fabricação, o comércio, o transporte e o manuseio dos fogos de artifício e de outros artefatos pirotécnicos que produzem barulhos, seja para uso em áreas públicas ou locais privados. A produção e o armazenamento em caso de exportação seguem autorizados.

O objetivo do projeto, segundo o parlamentar, é a proteção dos animais, que em alguns casos sofrem de problemas de saúde causados pelo estrondo dos fogos. Além dos animais, Randolfe destaca o impacto negativo junto às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem hipersensibilidade sensorial ao barulho provocado por esses artefatos. 

Por todas estas razões, conto com o voto dos pares edis na aprovação da medida.

Cláudio/MG, 4 de abril de 2022.

MARCOS PAULO DUTRA

Vereador (PSB)

 


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