Sexta, 11 Outubro 2019

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CLAUDIO/MG Nº. 01 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera o artigo 11 da Lei Orgânica Municipal que dispõe sobre o período de reuniões anuais da Câmara Municipal, e dá outras providências.

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, consoante o que lhes facultam o artigo 27, inciso I da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG, c/c o artigo 169, inciso I do Regimento Interno desta Casa e com artigo 29 da Constituição Federal, apresentam a seguinte Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Cláudio:

Art. 1° Altera o “caput” do artigo 11 da Lei Orgânica Municipal de Cláudio, que passa a conter a seguinte redação:

“Art. 11 A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, independentemente de convocação, na sede do Município, de 1º de fevereiro a 30 de dezembro.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 11 de outubro de 2019.

ROSEMARY RODRIGUES ARAUJO OLIVEIRA

Vereadora

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS

Vereador

HERIBERTO TAVARES AMARAL

Vereador

FERNANDO TOLENTINO

Vereador

HEITOR DE SOUSA RIBEIRO

Vereador

 

JUSTIFICATIVA Á PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE CLAUDIO/MG, Nº. 01 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.

 

Apresentamos a presente Proposta de Emenda Lei Orgânica Municipal, que visa extinguir o recesso parlamentar e determina o funcionamento normal desta Casa no mês de julho.

A atual sistemática, de dois recessos anuais, não se mostra compatível com a realidade social, em que há apenas um período correspondente por ano, sendo que a presente proposta insere a Câmara Municipal nessa prática geral. A partir de sua aprovação, a Câmara Municipal de Cláudio passará a funcionar ininterruptamente de fevereiro a dezembro de cada ano, deixando de realizar ordinariamente reuniões plenárias exclusivamente no mês de janeiro.

Nestes termos, para que a medida oportuna atenda os anseios da população, estendendo aos parlamentares o mesmo tratamento dados aos trabalhadores em geral, esperamos que os nobres colegas edis aprovem a presente proposta de emenda à Lei Orgânica.

 

Cláudio (MG), 11 de outubro de 2019.

 

ROSEMARY RODRIGUES ARAUJO OLIVEIRA

Vereadora

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS

Vereador

HERIBERTO TAVARES AMARAL

Vereador

FERNANDO TOLENTINO

Vereador

HEITOR DE SOUSA RIBEIRO

Vereador


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