Quinta, 22 Junho 2017

PROJETO DE LEI Nº 13, DE 23 DE JUNHO DE 2017.

 Proíbe a inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim que se destina, no âmbito do Município de Cláudio/MG e dá outras providências.

 

Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, consoante lhe facultam o inciso I do art. 157 do Regimento Interno e as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º  No âmbito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, fica vedado ao Poder Público Municipal realizar solenidade, cerimônia ou qualquer ato para inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim que se destinam.

Art. 2º  Para fins desta Lei, compreende-se:

I – obra incompleta: aquela que não tenham sido concluídas todas as etapas e especificações previstas em seu projeto; e

II – obra que não atende ao fim que se destina: aquela que embora completa, existe algum fator que impeça seu uso.

Art. 3º  A vedação prevista nesta Lei abrange, igualmente, as obras que dependam de vistoria e liberação de uso por parte do Corpo de Bombeiros.

Art. 4  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio(MG), 23 de junho de 2017.

Cláudio Manuel Abrahão Tolentino

Vereador

Evandro da Silva Oliveira

Vereador

Fernando Tolentino

Vereador

Geny Gonçalves de Melo

Vereador

Maurilo Marcelino Tomaz

Vereador

Heitor de Sousa Ribeiro

Vereador

Geraldo Lázaro dos Santos

Vereador

Reginaldo Teixeira Santos

Vereador

Tim Maritaca

Vereador

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 13 DE 20 DE JUNHO DE 2017

O presente projeto de lei visa proibir a inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim que se destinam, no âmbito do Município de Cláudio/MG e da outras providências.

É muito comum presenciar inaugurações de obras públicas nos municípios como avenidas, ruas, escolas e postos de saúde quando ainda não se encontram em perfeito estado de utilização, mas que são dadas como inauguradas precariamente pelo Poder Público.

Tal ato administrativo, quando assim realizado, caracteriza um desrespeito ao cidadão, que acaba acreditando que no dia seguinte poderá estar usufruindo dos benefícios que foram previstos.

Assim, como forma de coibir esse tipo de ação, que acaba por ludibriar a população, propõe-se o presente projeto de lei, como forma ainda de cumprir os princípios da administração pública da moralidade e eficiência.

Desta forma, na perspectiva de contribuir para a garantia de atendimento digno à população, apresento o presente projeto, para o qual conto com o apoio dos nobres pares, observando que a aprovação do mesmo irá evitar a realização de comemorações adiantadamente.

 

Cláudio(MG), 23 de junho de 2017.

Cláudio Manuel Abrahão Tolentino

Vereador

Evandro da Silva Oliveira

Vereador

Fernando Tolentino

Vereador

Geny Gonçalves de Melo

Vereador

Maurilo Marcelino Tomaz

Vereador

Heitor de Sousa Ribeiro

Vereador

Geraldo Lázaro dos Santos

Vereador

Reginaldo Teixeira Santos

Vereador

Tim Maritaca

Vereador


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