Segunda, 17 Julho 2017

PROJETO DE LEI N° 15, DE 18 DE JULHO DE 2017.

 

Autoriza o Município de Cláudio aaderir ao programa de incentivo fiscal em conformidade com a Medida Provisória nº 778/2017, para fins de Parcelamento de Dívida Ativa junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSSe Determina Outras Providências.

 

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcelamento de dívida ativa junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos moldesda Medida Provisória nº 778/2017, incluindo os débitos, multas e assessórios de responsabilidade do Município de Cláudio.

Parágrafo único.Os débitos, multas e assessórios mencionados no art. 1º, são aqueles contidos nos processos de parcelamento simplificado registrados sob osnúmeros 31.761.679-0 referente a débitos dos exercícios de 2004/2005/2006 e 10665.720106/2013-96 competência 09/2012 e por fim o de nº. 10665.72.1947/2015-82, todos em processo de pagamento e amortização, rigorosamente em dia e convalidados neste ato.

Art. 2° O total do débito estimadoaté a data atual éde R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), atualizados.

Art. 3° O parcelamento a que se refere o artigo primeiro será, preferencialmente dividido de forma que a última parcela vença até 31/12/2020.

Parágrafo único. Caso as parcelas mensais ultrapassem o percentual máximo legal de 1% (um por cento) da receita corrente líquida, descrita no art. 2º, § 3º, da MP nº 778/2017, será efetuado a divisão em até 194 (cento e noventa e quatro) meses nos moldes do mesmo dispositivo.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta da dotação orçamentária nº 04022884600000004 – amortização, juros, encargos de parcelamento de INSS, exercício 2017, seguindo-se as dotações obrigatoriamente consignadas para os exercícios futuros.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio – MG, 18 de julho de 2017.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município

 

Cláudio, 18 de julho de 2017.

Mensagem n°. 19/2017.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 15/2017.

                        Excelentíssimo Senhor Presidente:

                        Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. 15 de 18 de julho de 2017, que “Autoriza o Município de Cláudio a aderir ao programa de incentivo fiscal em conformidade com a Medida Provisória nº 778/2017, para fins de Parcelamento de Dívida Ativa junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Determina Outras Providências”.

                        O Projeto de Lei em epígrafe tem por escopo a desoneração do Município de Cláudio, nos moldes da Medida Provisória nº 778//2017, do pagamento de juros, multas e demais encargos assessórios, reduzindo consideravelmente os referidos encargos.

Trata-se tão somente de desoneração dos parcelamentos simplificados já existentes e em processo de pagamento e amortização.

O saldo devedor no momento da propositura deste projeto tem a estimativa de R$ 520.812,65 (quinhentos e vinte mil, oitocentos e doze reais e sessenta e cinco centavos), dados extraídos do último estrato DataPrev-INSS emitido 07/02/2017. (anexo)

A opção pelo incentivo fiscal se materializa com o pagamento de dois décimos e quatro centésimos do valor devido em parcelas mensais até dezembro de 2017 e o saldo remanescente dividido em parcelas, ambas, com redução dos juros em 85% e demais encargos em 25% conforme art. 2º, I, II e demais institutos jurídicos constantes na Medida Provisória 778/2017. 

A adesão ao programa, visando o benefício fiscal em comento deve ocorrer até 31 de julho de 2017, o que motiva o pedido de urgência na tramitação e aprovação do projeto apresentado aos nobres edis. Vejamos a redação do art. 6º da Medida Provisória nº 778/2017:

Art. 6º  Os pedidos de parcelamento de que trata o art. 1º deverão ser formalizados até 31 de julho de 2017, e ficará vedada, a partir da adesão, qualquer retenção referente a débitos de parcelamentos anteriores incluídos nos parcelamentos de que trata esta Medida Provisória. 

Sem mais, certos da costumeira colaboração dos nobres vereadores e da postura republicana visando o melhor e maior interesse público, aguardamos a aprovação do projeto em tela, em regime de urgência, conforme alhures referidos.

                        Renovo a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.

                        Atenciosamente,

 

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS.

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.


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