Quinta, 30 Novembro 2017

PROJETO DE LEI Nº. 26 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar de sua destinação original parte de imóvel urbano de propriedade do Município e a aliená-lo na forma que especifica, e dá outras providências.

            O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais com âncora nos artigos 99, II, III e 101 ambos do Código Civil Brasileiro, e em observância do disposto no artigo 17, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e ainda aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal, propõe a presente lei:

Art. 1º Fica desafetado uma área de 10.018,00m² (dez mil e dezoito metros quadrados) do imóvel registrado na matrícula nº 10.235 do CRI de Cláudio, de propriedade do Município de Cláudio, e autorizada sua alienação nos moldes do art. 17, inciso I, da Lei Federal nº 8666/93.

            Art. 2° Fica autorizado ao Município de Cláudio a doar ao Estado de Minas Gerais, o correspondente à fração de 4.000,00 m² (quatro mil metros quadrados), da área desafetada no art. 1º desta Lei, fração esta a ser retirada do imóvel com a seguinte descrição: lote nº 575, quadra 65, registrado na matrícula nº 10.235 do CRI de Cláudio. (croqui anexo)

Art. 3º A área a ser doada ao Estado de Minas Gerais tem por finalidade a construção da nova sede do Fórum da Comarca de Cláudio.

§1º A alteração da finalidade, ou a não execução da obra no prazo consignado no art. 4º, torna a presente doação sem efeitos, voltando o bem ao patrimônio municipal, bastando a notificação extrajudicial do Estado de Minas Gerais, a partir da qual o Município poderá entrar na posse do bem e de quaisquer benfeitorias ora iniciadas.

§2º Ocorrendo a reversão da doação do imóvel, o Município ficará desonerado de indenizar as benfeitorias existentes.      

Art. 4º O prazo máximo previsto para a construção das dependências do novo Fórum é de 05 (cinco) anos, a contar da data da publicação da presente Lei, sob pena de reversão.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 30 de novembro de 2017.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

Cláudio, 30 de novembro de 2017.

Mensagem n°. 33/2017.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 27/2017.

            Excelentíssimo Senhor Presidente,

Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. 27 de 20 de novembro de 2017, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar de sua destinação original parte de imóvel urbano de propriedade do Município e a aliená-lo na forma que especifica, e dá outras providências”.

            O Projeto de Lei em epígrafe tem por escopo buscar a autorização necessária para que seja doada parte da área de terreno da matrícula nº 10.325 CRI/Cláudio para o Estado de Minas Gerais, tendo por finalidade a construção da nova sede para o Fórum da Comarca de Cláudio, visando ainda a construção da nova sede da Prefeitura Municipal.

           

            A respeito, cumpre destacar que é indubitável que a construção de um novo Fórum vai de encontro com os anseios da população Claudiense, visando inclusive garantir o acesso às dependências da Justiça, não apenas adequadas aos portadores de deficiências físicas, mas também aqueles que necessitam de atenção diferenciada e especiais.

Na mesma esteira, garante o acesso ao judiciário de forma ampla, melhora a condição laboral dos serventuários, membros do judiciário e profissionais liberais que atuam na área jurídica, e, a todo cidadão, visando a atender aos que necessitam da tutela jurisdicional de forma digna. 

Não menos importante é a construção da nova sede da Prefeitura Municipal, visando diminuir os gastos com alugueis e centralizar grande parte dos serviços públicos, visando ainda proporcionar acessibilidade e modernização da gestão pública.

A nova sede administrativa, moderna e ampla será contemplada com um complexo comercial ao seu lado, permitindo o crescimento e oferta de bens e serviços em seu entorno, tudo arquitetonicamente harmonizado. 


            Com efeito, pedimos a autorização para realizar a doação em tela conforme expresso no artigo 2º do referido projeto de lei ao Estado de Minas Gerais.

Na oportunidade encaminha-se o laudo de avaliação mercadológica do imóvel, o mapa de localização do mesmo, e ainda cópia do ofício da Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, todos para conhecimento e auxilio nos estudos.

Com essas justificativas, espero a aprovação da presente proposição de lei, uma vez que será importante para o desenvolvimento do Município de Cláudio.

                       

Solicito, pois, submeter a matéria, em regime de urgência, à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores, uma vez que há prazo junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para envio da documentação referente a doação do imóvel, com a finalidade de liberação do recurso necessário para a construção da nova sede Judiciária.

Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondia prontamente por nosso Gabinete, que se encontra à inteira disposição dos Nobres Edis.

Atenciosamente.

                      

 

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de

CLÁUDIO-MG


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