Segunda, 29 Outubro 2018

PROJETO DE LEI Nº 36 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

Altera dispositivo da Lei nº 1.521 de 28 de dezembro de 2017 e autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente.

 

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1º O caput do Art. 2º da Lei Municipal nº. 1.521 de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições, até o valor de R$ 5.219.450,02 (cinco milhões duzentos e dezenove mil quatrocentos e cinquenta reais e dois centavos), às entidades especificadas no anexo único desta Lei.”

Art. 2º Em face da alteração do valor proposta no Art. 1º, o anexo único da Lei Municipal nº. 1.521 de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a redação do anexo único desta Lei.

Art. 3º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$ 232.650,00 (duzentos e trinta e dois mil seiscentos e cinquenta reais), suplementando a dotação orçamentária nº 07 01 10 302 0021 0.018 Subvenção Social/Santa Casa, 3350.43 Subvenções Sociais, Fonte e destinação de recursos: 102, ficha: 696.

Art. 4º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos créditos adicionais suplementares autorizados nesta lei anular-se-á parte das Dotações Orçamentárias abaixo, no importe de R$ 232.650,00 (duzentos e trinta e dois mil seiscentos e cinquenta reais), a saber:

I – 06 02 17 512 0026 0.030 – Contrato de Rateio Cimcom, 3171.70 Rateio pela participação em consórcio público, fonte e destinação de recursos: 100, ficha: 379. Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II – 06 02 17 512 0026 0.030 – Contrato de Rateio Cimcom, 3371.70 Rateio pela participação em consórcio público, fonte e destinação de recursos: 100, ficha: 380. Valor R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais);

III – 06 02 17 512 0026 0.030 – Contrato de Rateio Cimcom, 4471.70 Rateio pela participação em consórcio público, fonte e destinação de recursos: 100, ficha: 381. Valor R$ 28.650,00 (vinte e oito mil seiscentos e cinquenta reais);

IV – 06 02 26 782 0030 3.031 – Obras e manutenção em estradas vicinais, 3390. 39 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, fonte e destinação de recursos: 100, ficha: 407. Valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

V – 06 02 26 782 0030 3.031 – Obras e manutenção em estradas vicinais, 4490.51 Obras e instalações, fonte e destinação de recursos: 100, ficha: 408. Valor R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais);

VI – 06 04 20 602 0029 4.071 – Manutenção do Parque Municipal de Exposições, 4490.51 – Obras e Instalações, fonte e destinação de recursos: 100, ficha: 451. Valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

VII - 06 05 18 542 0023 3.016 – Aquisição de Terreno, 4490.61 – Aquisição de Imóveis, fonte e destinação de recursos: 100, ficha: 473. Valor: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais);

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio, 29 de outubro de 2018.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município

 

Cláudio, 29 de outubro de 2018.

Mensagem nº. 42/2018.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 36/2018.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. 36 de 29 de outubro de 2018, que “Altera dispositivo da Lei nº 1.521 de 28 de dezembro de 2017 e autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente”.

Como é cediço as despesas relativas à concessão de subvenções, embora previstas no Orçamento, dependem de autorização legislativa específica, a fim de que se possa legitimar a sua efetivação, na forma do que prescreve o art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000.

Para o ano de 2018 a Administração Municipal chegou ao valor total de R$ 4.986.800,02 (Quatro milhões novecentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais e dois centavos), que seria repassado de acordo com o grau de atendimento de Políticas Públicas de cada instituição.

Para a Santa Casa de Misericórdia de Cláudio foi destinado o valor de R$ 4.017.350,00 (quatro milhões dezessete mil e trezentos e cinquenta reais). Contudo, este valor não será suficiente para atender às necessidades da Santa Casa até o final do corrente ano, levando-se em consideração o grande número de atendimentos desta instituição.

Por isto, pretendemos alterar o valor do repasse passando-se o valor da subvenção anual à Santa Casa para R$ 4.250.000,00 (quatro milhões e duzentos e cinquenta mil reais), mediante aditivo ao convênio já celebrado no início deste ano.

Estando prevista referida despesa no orçamento para 2018, na conformidade da Lei Orçamentária nº. 1.520 de 28 de dezembro de 2017 pretendemos também, através deste projeto de Lei a suplementação da dotação orçamentária nº 07 01 10 302 0021 0.018 – Subvenção Social/Santa Casa, 335043 – Subvenções Sociais, Fonte e destinação de recursos: 102, ficha: 696, no importe de R$ 232.650,00 (duzentos e trinta e dois mil seiscentos e cinquenta reais).

Assim, para atingir o valor ora proposto, o presente Projeto objetiva a obtenção da necessária autorização legislativa para promover a alteração do valor da subvenção para a Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, mediante aditivo ao convênio de 2018, bem como a necessária suplementação a dotação orçamentária, conforme acima delineado.

Com estas considerações solicito a Vossa Excelência submeter o presente projeto de lei à apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores.

Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.

Cláudio (MG), 29 de outubro de 2018.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS.
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 36 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018.
ANEXO DA LEI Nº 1.521, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

Entidades que poderão receber as subvenções, auxílios e contribuições no exercício de 2018.
NOME DA
INSTITUIÇÃO ATUAL PRESIDENTE NÍVEL DE PROTEÇÃO CNPJ/MF VALOR
Cons. Des. Com. de Jacarandá Ricardo Eugênio de Oliveira Gonçalves Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário 06.235.596/0001-95 R$ 2.000,00
AMBAS (B. Valongo e Bela Vista) Waldemar Xavier da Silva Ações de Defesa e Garantia de Direitos 20.935.789/0001-80 R$ 2.000,00
APAE Paulo de Melo Filho Proteção especial de média complexibilidade a portadores de necessidades especiais. 00.604.648/0001-77 R$ 45.025,00
ASCOBEC – Ass. Com. Ben. Cláudio Werllerson Geraldo Caputo Santana Proteção especial de alta complexidade ao idoso. 02.038.812/0001-51 R$ 100.075,00
ASMOB (B. do Rosário...) Wilson Cláudio Teixeira Ações de Defesa e Garantia de Direitos 23.775.570/0001-59 R$ 2.000,00
Assoc. Ipê Amarelo - ANATUR Geraldo Tadeu de Araújo Ações de Defesa e Garantia de Direitos 07.750.970/0001-53 R$ 6.000,00
Associação Claudiense de Artistas e Artesãos (ASCLART) Sueli Aparecida Silva Martins Gonçalves Desenvolvimento comunitário 04.134.977/0001-52 R$ 5.000,00
Associação de Amparo, Prevenção e Conscientização para o Desenv. Social e Assist. – Projeto FADA Arly Amorim Proteção especial de alta complexidade para dependentes químicos. 16.492.169/0001-27 R$ 6.000,00
Associação dos Artistas e Artesãos de Cláudio e Região “Olinda Jorge Alves” Geralda Jacinta de Paula Prado Desenvolvimento comunitário 23.055.089/0001-99 R$ 5.000,00
Associação dos Estudantes Técnicos e Universitários de Cláudio – Assetuc Amilton José Rabelo Incentivo à Educação Superior 22.595.261/0001-34 R$ 300.000,00
Bloco Caricato “Couro de Rato” Geraldo Afrânio Teles da Fonseca Promoção cultural 20.937.744/0001-44 R$ 10.000,00
Bom Samaritano Ass. de Amparo. Ronaldo Rocha de Castro Proteção especial de alta complexidade ao idoso. 64.487.028/0001-88 R$ 68.633,34
Casa de Menores São Tarcísio Janaína Gonçalves e Gonçalves Proteção especial de alta complexidade a criança e ao adolescente. 19.604.735/0001-52 R$ 13.000,00
Centro Infantil Mãe Chica Helvécio Ferreira Pinto Atendimento maternal de crianças de 06 (seis) meses a 03 (três) anos 23.764.988/0001-60 R$ 29.675,00
NOME DA
INSTITUIÇÃO ATUAL PRESIDENTE NÍVEL DE PROTEÇÃO CNPJ/MF VALOR
Clube da Maior Idade Renascer Paulo Martins das Neves Vilaça Proteção social básica ao idoso 04.682.232/0001-28 R$ 11.000,00
Clube de Mães de Mons. João Alexandre Natália Maria de Moraes Proteção social básica à criança, ao adolescente e juventude. 23.764.301/0001-97 R$ 10.000,00
Clube de Mães Saud Mitre Meire Izabel M. Pereira Moreira Proteção social básica à criança, ao adolescente e juventude. 23.774.607/0001-24 R$ 38.566,67
Comunidade “VEM SER” Regina Maria Salomé Rocha e Souza Proteção esp. de alta complexidade para dependentes químicos 08.436.343/0001-05 R$ 39.350,00
Cons. Des. Com. Custódios Maria do Carmo Ribeiro Pereira Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário 08.633.980/0001-71 R$ 2.000,00
Cons. Des. Com. da Bocaina. Mariele Apda. Botelho Pereira Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário 23.764.285/0001-32 R$ 2.000,00
Cons. Des. Com. da Com. de Ribeirão São Vicente Natália Terezinha de Oliveira Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário 11.703.947/0001-85 R$ 2.000,00
Cons. Des. Com. da Formiguinha Vinicius Calazans Tavares de Souza Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário 23.769.011/0001-36 R$ 2.000,00
Cons. Des. Com. de Mons. João Alexandre Rômulo Gonçalves Souza Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário 20.930.798/0001-88 R$ 2.000,00
Cons. Des. Com. de Rocinha Félix Bruno Valério Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário 64.486.327/0001-06 R$ 2.000,00
Cons. Des. Com. do Corumbá Udebran Pereira da Rocha Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário 02.602.135/0001-52 R$ 2.000,00
Cons. Des. Com. do Matias José Maria Costa Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário 00.873.740/0001-32 R$ 2.000,00
Cons. Des. Com. do Ribeirão do Cervo Francino Antônio Rabelo de Melo Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário 20.948.477/0001-00 R$ 2.000,00
Cons. Des. Com. São Bento David Lopes Tavares Defesa e Garantia de Direitos –Desenvolvimento Comunitário 20.931.507/0001-76 R$ 2.000,00
Conselho Central da S.S.V.P. Geraldo José Machado Defesa e Garantia de Direitos - Apoio Socioassistencial 19.605.120/0001-40 R$ 10.000,00
Corporação Musical Harmonia Celeste
Emanuel de Sousa Silveira Desenvolvimento cultural 10.422.326/0001-60 R$ 10.000,00
NOME DA
INSTITUIÇÃO ATUAL PRESIDENTE NÍVEL DE PROTEÇÃO CNPJ/MF VALOR
Grupo Amor Exigente “São Geraldo” Marta Gonçalves e S Rodrigues Defesa e Garantia de Direitos – Apoio Socioassistencial 13.534.577/0001-25 R$ 5.000,00
Grupo de Resgate Voluntário da Cidade de Cláudio/MG Amilton José Rabelo Serviços móveis de atendimento a urgências 23.896.297/0001-10 R$ 4.700,00
Irmandade Nossa Senhora do Rosário Paulo Martins das Neves Vilaça Preservação cultural 23.773.427/0001-28 R$ 35.000,00
Lar Beneficente Santo Antônio Ronaldo Rocha de Castro Proteção especial de alta complexidade ao idoso 01.442.394/0001-09 R$ 71.133,34
NURAP – Núcleo de Aprend. Educacional Edna Tavares de Oliveira (coord.) Ações de Defesa e Garantia de Direitos 57.745.291/0004-07 R$ 5.000,00
Projeto Doando Amor Magno Barroso Gonçalves Desenvolver ações para defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente 19.949.432/0001-71 R$ 4.700,00
Santa Casa de Misericórdia de Cláudio Carlos Augusto Cardoso de Menezes Incentivo à saúde 19.604.511/0001-40 R$ 4.250.000,00
Serviço Assist. Quita Guimarães Tolentino -Projeto Prosseguir Conceição Aparecida Pereira Barros Proteção social básica à criança, ao adolescente. 20.927.430/0001-60 R$ 61.916,67
Sociedade Musical Santa Cecília Messias de Souza Trindade Desenvolvimento cultural 20.917.811/0001-69 R$ 20.000,00
Sociedade Protetora dos Animais de Cláudio/MG – APAC Marta Adelina Oliveira Madeira Proteção de animais no Município de Cláudio 26.755.869/0001-60 R$ 18.675,00
SOS - Serviços de Obras Sociais José Gonçalves Mitre Defesa e Garantia de Direitos – Apoio Socioassistencial 06.369.924/0001-46 R$ 10.000,00

Total: R$ 5.219.450,02 (cinco milhões duzentos e dezenove mil quatrocentos e cinquenta reais e dois centavos)

 

Cláudio (MG), 29 de outubro de 2018.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município


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