Sexta, 12 Novembro 2021

PROJETO DE LEI Nº 92, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a autorização de repasse à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Oliveira, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1º  O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, fica autorizado a realizar o repasse do valor de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Oliveira, para auxílio do custeio de exames de tomografias, ressonâncias, endoscopias, ultrassons, duplex, dopller, colonoscopias, polipectomias, biópsias, consultas e exames e cirurgias em geral, conforme disponibilidade do hospital e necessidade do Município.

Parágrafo único. Os recursos para efetivação do repasse serão provenientes da dotação 1 07 01 10 302 0021 0.044 - Convênios com Entidades do Setor de Saúde, 33 90 39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte 102, cujo crédito adicional, tipo especial, foi criado pela Lei n.º 1.655, de 22 de abril de 2021.

Art. 2º  Ficam autorizadas as adequações necessárias no Plano Plurianual - PPA - e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - em vigor neste ano, para manterem harmonia com a presente Lei.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 12 de novembro de 2021.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município

                     Cláudio, 12 de novembro de 2021.

Mensagem n.º 42/2021.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 92/2021.

 Excelentíssimo Senhor Presidente,

Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a autorização de repasse à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Oliveira, e dá outras providências”.

Busca-se a presente autorização para o repasse à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Oliveira para auxílio do custeio de exames, nos termos do art. 1º deste Projeto de Lei, conforme convênio a ser celebrado entre as partes.

Para a realização do repasse mencionado não há necessidade de alteração orçamentária, tendo em vista a existência de dotação específica para a ação.

Conforme previsto no parágrafo único do art. 1º, os recursos para efetivação do repasse serão provenientes de uma dotação que foi criada pela Lei n.º 1.655, de 22 de abril de 2021, por meio da abertura de crédito adicional, tipo especial. Em suma, o que irá ocorrer é tão somente a substituição da entidade que irá receber o repasse previsto no art. 2º da citada Lei, tendo em vista a impossibilidade da formalização de convênio na forma previamente pretendida.

Justifica-se a assinatura do referido convênio, haja vista a alta demanda de exames e cirurgias de diversas espécies, conforme informação da Secretaria Municipal de Saúde por meio do Ofício que segue anexo.

Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondia prontamente por nosso Gabinete e pela Secretaria Municipal de Saúde, que se encontra à inteira disposição dos Nobres Edis.

 

Com estas considerações solicito a Vossa Excelência submeter o presente projeto de lei à apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores.

 

Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município

 

 

Excelentíssimo Senhor

TIM_MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


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