Quinta, 16 Dezembro 2021

PROJETO DE LEI Nº 102, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza a retirada do Município de Cláudio do CONECTAR - Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras, de que trata a Lei Municipal nº 1.647, de 17 de março de 2021.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1º  Esta Lei dispõe sobre autorização de retirada do Município de Cláudio do CONECTAR - Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras, cujo protocolo de intenções foi ratificado por meio da Lei Municipal nº 1.647, de 17 de março de 2021.

Art. 2º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar pedido de retirada perante a Assembléia Geral do CONECTAR - Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras, nos termos do art. 53, e seguintes, de seu Estatuto Social.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 16 de dezembro de 2021.

 

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

                        Cláudio, 16 de dezembro de 2021.

Mensagem n.º 55/2021

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 102/2021.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a retirada do Município de Cláudio do CONECTAR - Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras, de que trata a Lei Municipal nº 1.647, de 17 de março de 2021”.

Por meio da Lei Municipal nº 1.647, de 2021, houve ratificação do protocolo de intenções para aquisição de vacinas para o combate do Coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

Com isso, o referido protocolo converteu-se em consórcio público, denominado CONECTAR - Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras.

Por meio da assinatura do Estatuto Social anexo a esta Mensagem o Município de Cláudio aderiu ao Consórcio. O referido Estatuto Social encontra-se disponível em: <https://consorcioconectar.com.br/images/ESTATUTO_CONECTAR__final.pdf>.

Todavia, não houve necessidade de aquisição de qualquer vacina, medicamento, equipamento ou insumo por meio do Consórcio, haja vista que tais necessidades foram supridas por outros meios.

Sendo assim, não foi dada continuidade aos procedimentos para participação de licitações realizadas pelo Consórcio, tais como assinatura do Contrato de Rateio de que trata o art. 48, e seguintes, do Estatuto Social, ou pagamento de eventuais despesas, conforme consta no sistema de consulta do CONECTAR que segue anexo.

Tendo em vista que no início do corrente ano, quando não se sabia quando nem a quantidade de vacinas que o Governo Federal iria disponibilizar aos Municípios, foi importante a adesão ao Consórcio, como medida de cautela, na eventualidade de insuficiência ou dificuldade de acesso do Município, por outros meios, às vacinas, medicamentos, equipamentos e insumos para o combate à pandemia da Covid-19.

Porém, hoje, a manutenção do Município no Consórcio não se faz mais necessária, pelas razões acima apontadas.

Ademais, o desconsorciamento evitará que o Município tenha que arcar com eventuais custos para manutenção da estrutura do CONECTAR, previstos no art. 46, §1º, do Estatuto.

 

Com estas considerações solicito a Vossa Excelência submeter o presente projeto de lei à apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores.

 

Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

 

Excelentíssimo Senhor

TIM_MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


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