Segunda, 04 Novembro 2019

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.

FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIO, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA VIGORAR NA LEGISLATURA 2021/2024.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de sua função legislativa, consoante dispõe o inciso VI do art. 29; art. 29-A e no § 4º do art. 39, todos da Constituição Federal, e no art. 33, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, considerando-se os parâmetros legais para fixação do subsídio dos Vereadores para o quadriênio 2021/2024, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

Art. 1º O subsídio mensal do Vereador do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, para vigência na legislatura 2021/2024 fica fixado em R$6.540,30 (seis mil, quinhentos e quarenta reais e trinta centavos) mensais.

§ 1º Somente o comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e sua participação nas votações justificará o pagamento integral do subsídio.

§ 2º A cada falta, caracterizada pela ausência ou pela não participação nas votações, inclusive das comissões permanentes, o Vereador sofrerá desconto no subsídio equivalente à 1/30 (um trinta avos) da remuneração correspondente ao comparecimento a todas as reuniões ordinárias do mês.

§ 3º A falta do Vereador à reunião extraordinária, inclusive nas comissões permanentes e audiências públicas, para a qual haja sido regularmente convocado, bem como a sua não participação em votação realizada nela, implicará o desconto equivalente à 1/30 (um trinta avos) da remuneração correspondente ao comparecimento a todas as reuniões ordinárias do mês.

Art. 2º O valor dos subsídios fixados no artigo anterior não serão atualizados em 1º de janeiro de 2021, sendo vedada a concessão de aumento ou ganho real ao longo do quadriênio.

Parágrafo único. A cada ano, com vigência a partir de janeiro de 2022, os subsídios vigentes no ano anterior serão atualizados, em face da variação monetária havida entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano findo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC –, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, acumulado no mesmo período, sendo vedada a concessão de aumento ou ganho real ao longo do quadriênio.

Art. 3º Não será permitido pagamento superior de subsidio para o ocupante do cargo de Presidente ou qualquer outro cargo ocupado por vereador.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos dos exercícios de 2021 e posteriores.

 

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Cláudio (MG), 04 de novembro de 2019.

CLAUDIO TOLENTINO

Presidente

HEITOR DE SOUSA RIBEIRO

Vice-Presidente

ROSEMARY RODRIGUES ARAUJO OLIVEIRA

1º Secretária

HERIBERTO TAVARES AMARAL

2º Secretário

DE ACORDO:


GENY GONÇALVES DE MELO

Vereadora

EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA

Vereador

REGINALDO TEIXEIRA SANTOS

Vereador

MAURILO MARCELINO TOMAZ

Vereador

FERNANDO TOLENTINO

Vereador

GERALDO LÁZARO DOSA SANTOS

Vereador


TIM MARITACA

Vereador

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.05,

DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.

O atual valor de subsídio de vereador do Município de Cláudio/MG é de R$6.540,30 (seis mil, quinhentos e quarenta reais e trinta centavos), o que será mantido para a próxima legislatura, sem nenhum acréscimo por parte dos atuais Edis.

Não haverá igualmente pagamento de diferença de função de presidente ou qualquer outro cargo ocupado por vereador, seguindo entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e outras recomendações prudentes e vigentes para referida situação.

A Constituição Federal estabelece no inciso VI do art. 29 que o subsídio do Vereador deve ser fixado em cada legislatura para a subsequente pelas respectivas Câmaras Municipais respeitados os limites fixados pela própria carta magna, senão vejamos:

“Art 29 (...)

(...)

VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:  

a) (...)

b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

(...)”

O Município de Cláudio/MG de acordo com último senso demográfico em 2010 possuía 25.771 habitantes, com estimativa de ter atingido no ano de 2018 o número de 28.366 habitantes, segundo site oficial do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – fonte www.ibge.gov.br.

Noutro norte, no Estado de Minas Gerais os deputados estaduais conforme site oficial da Assembléia Legislativa do Estado possui atualmente remuneração liquida de R$25.322,25 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos) e, portanto o limite constitucional para a remuneração do vereador na cidade de Cláudio possui o teto de R$ 7.596,67 (sete mil quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos.

            O art. 56 do Regimento Interno da Câmara Municipal determina que o subsídio do Vereador deverá ser fixado pelas respectivas Câmaras, devendo ser apresentado, discutido, votado e promulgado o projeto até 30 de setembro do último ano da legislatura.

            Assim, apresenta-se tempestivamente o presente projeto para que seja discutido e votado pelos demais representantes desta egrégia casa.

Cláudio (MG), 04 de novembro de 2019.

CLAUDIO TOLENTINO

Presidente

HEITOR DE SOUSA RIBEIRO

Vice-Presidente

ROSEMARY RODRIGUES ARAUJO OLIVEIRA

1º Secretária

HERIBERTO TAVARES AMARAL

2º Secretário

 

DE ACORDO:

 


GENY GONÇALVES DE MELO

Vereadora

EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA

Vereador

REGINALDO TEIXEIRA SANTOS

Vereador

MAURILO MARCELINO TOMAZ

Vereador

FERNANDO TOLENTINO

Vereador

GERALDO LÁZARO DOSA SANTOS

Vereador


TIM MARITACA

Vereador


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