Terça, 12 Fevereiro 2019

REQUERIMENTO Nº 6/2019

O vereador que o presente assina, amparado pelas disposições do inciso V do art. 201 do Regimento Interno desta Câmara, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Egrégia Casa, a enviar este documento ao Chefe do Poder Executivo local; requerendo-lhe que encaminhe a esta Casa, no prazo previsto no § 2º do art. 18 da Lei Orgânica do Município, respostas às indagações a seguir: a) qual seria o valor para pagamento da revisão geral dos servidores do Executivo, assegurada pelo art. 37, X da CF/88, referente INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2018; b) quais medidas pretende adotar objetivando a concessão da revisão e em que data esta se efetivará.

JUSTIFICATIVA

Integra as atribuições do vereador o exercício da função fiscalizadora.
A revisão geral anual tem por fim repor a variação inflacionária da moeda e é assegurada aos servidores públicos pelo art. 37, X, da CF/88; sendo adotado pelo Município o mês de janeiro como data base para a sua concessão, conforme art. 1º da Lei Municipal 1.062/2005 com a alteração dada pela Lei nº 1.227/2009 e a o Índice Nacional de Preço ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – INPC-IBGE – para atualização dos valores, conforme Lei Complementar nº 55/2013.
Cabe aos gestores bem planear seus orçamentos de forma a contemplar essa revisão, cuja não concessão prejudica sobremaneira os servidores.
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para aprovação deste requerimento e antecipa agradecimentos ao Chefe do Poder Executivo na certeza de que atenderá prontamente o que lhe foi solicitado.

 

Cláudio, 12 de fevereiro de 2019.

REGINALDO TEIXEIRA SANTOS
Vereador


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