Quinta, 05 Março 2020

REQUERIMENTO Nº 6/2020

            O vereador signatário, amparado pelas disposições do inciso V do art. 201 do Regimento Interno, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário, enviar este documento ao Chefe do Poder Executivo local, para que sejam apresentadas as informações abaixo descritas:

  1. Qual o número de médicos contratados no Pronto Atendimento (PA) de reponsabilidade do Município de Cláudio/MG, e se houve aumento do número de médicos contratados nos últimos 90 (noventa) dias;
  2. Em caso de aumento de profissional médico para o Pronto Atendimento (PA) de responsabilidade do Município de Cláudio/MG, informar qual o valor atual da folha de pagamento com respectivo “PA” e qual o efetivo aumento em percentual e em reais, gerado em razão da contratação de novo(s) médico(s) profissional(is) nos últimos 90 (noventa) dias;
  3. Qual a evidente e a comprovada necessidade de nova(s) contratação(ões) de médico(s) para atuação no Pronto Atendimento de responsabilidade do Município de Cláudio/MG, acaso tenha ocorrido?;
  4. Em caso de contratação(ões) de médico(s) acima descritas, houve também contratação de outros profissionais e, se positivo, quais as especializações, as áreas de atuação e o valor de salário mensal, que poderá impactar na folha de pagamento mensal do Pronto Atendimento?

 

JUSTIFICATIVA

O pronto Atendimento (PA), localizado em parte anexa da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio/MG, é uma responsabilidade genuína do Município e que, por conveniência e oportunidade, apresenta-se conveniado com a mencionada instituição filantrópica.

Ocorre que, como é de amplo e notório conhecimento, há comprovação de repasse legal de dinheiro público àquela instituição filantrópica, o que exige e permite a este Município, através da sua Administração, REQUERER todas as informações acima descritas, haja vista o cunho de interesse púbico.

É licita a transferência de recursos públicos, a título de subvenções sociais, a entidade privada, reconhecida por Lei Municipal como de utilidade pública, que visa à prestação de serviços nas áreas de assistência social, médica e educacional, devendo esta via mostrar-se mais econômica do que a atuação direta do Poder Público.

Dito isso, cumpre assentar que qualquer transferência de recursos públicos a entidades privadas deve pautar-se nos princípios norteadores de todos os atos emanados da Administração Pública, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todos insculpidos no artigo 37, da Constituição Federal.

Por fim, é importante destacar que dentre as atribuições do vereador há o exercício da função fiscalizadora, sendo que as informações solicitadas são necessárias para dar efetividade, especialmente no que se refere à gestão dos serviços de saúde oferecidos nesta municipalidade.

Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para aprovação deste requerimento e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que disponibilizará prontamente as informações requeridas.

Cláudio, 05 de março de 2020

REGINALDO TEIXEIRA SANTOS

Vereador


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