Terça, 05 Dezembro 2017

RESOLUÇÃO Nº 177, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.

Concede título de Cidadão Honorário às personalidades que se destacaram na vida pública e/ou privada do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, na forma especificada nesta Resolução.

         O Povo do Município de Cláudio, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º  O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Legislativo, concede o título de “Cidadão Honorário”, pelo destaque na vida pública e privada do Município de Cláudio, às seguintes personalidades:

I – André Luís de Souza  - Indicado pelo Vereador Reginaldo Teixeira Santos;

II – Carlos Boaventura Leite Filho - Indicado pelo Vereador Cláudio Tolentino;

III – Cláudio Manuel Abrahão Tolentino - Indicado pela Vereadora Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira;

IV – Euler Ananias Teixeira - Indicado pelo Vereador Geraldo Lázaro dos Santos;

V – Fábio José de Oliveira - Indicado pelo Vereador Geraldo Lázaro dos Santos

VI – Jamerson Gonçalves Dias - Indicado pelo Vereador Fernando Tolentin ;

VII – Janaína da Silva e Souza - Indicado pelo Vereador Reginaldo Teixeira Santos;

VIII – José Izabel de Araújo - Indicado pelo Vereador Tim Maritaca;

IX – José Márcio da Silveira - Indicado pelo Vereador Heriberto Tavares do Amaral;

X – José Roberto Nunes Costa - Indicado pelo Vereador Maurilo Marcelino Tomaz;

XI – Leonardo Rodrigues Piassi - Indicado pelo Vereador Heitor de Sousa Ribeiro;

XII – Marcelino da Silva - Indicado pelo Vereador Evandro da Silva Oliveira;

XIII – Marden Oliveira Bastos - Indicado pelo Vereador Tim Maritaca;

XIV – Maria Luiza Moreira Gomes - Indicado pela Vereadora Geny Gonçalves de Melo; e

XV – Sheldon Geraldo de Almeida - Indicado pela Vereadora Geny Gonçalves de Melo.

            Art. 2º  As homenagens serão concedidas aos agraciados em Sessão Solene da Câmara Municipal, no dia 19 de dezembro de 2017, às 19:30 horas, que será realizada no Centro Cultural “Cláudio Nogueira Azevedo”, localizado na Rua Curitiba, nº 245 – Centro – Cláudio/MG.

            Art. 3º  A Secretaria da Câmara Municipal dará ciência aos interessados, mediante comunicação escrita, com prazo hábil para realização do evento.

            Art. 4º  A Secretaria da Câmara Municipal deverá observar integralmente as disposições contidas na Resolução nº 110, de 18 de maio de 2011.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio (MG), 5 de dezembro de 2017.

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS

Presidente

FERNANDO TOLENTINO

1º Secretário


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