Terça, 08 Mai 2018

RESOLUÇÃO Nº 184, DE 8 DE MAIO DE 2018.

Concede Título de Honra ao Mérito às pessoas que se destacaram na vida pública e/ou privada do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, na forma especificada nesta Resolução.

O Povo do Município de Cláudio, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Legislativo, concede o título de “Honra ao Mérito”, pelo destaque na vida pública e privada do Município de Cláudio, às seguintes personalidades físicas e jurídicas:

I – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cláudio/MG - APAE de Cláudio/MG (indicada pela vereadora Geny Gonçalves de Melo);

II – Associação de Moradores dos Bairros da Região Leste – ASMOB(indicada pela vereadora Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira);

III – Cooperativa de Transportes de Cargas de Cláudio Ltda.– COOTRACC(indicada pelovereador Maurilo Marcelino Tomaz);

IV – Dilma Rocha Senra (indicada pelo vereador Heriberto Tavares Amaral);

V – Geraldo Marques de Assis (indicado pelo vereador Geraldo Lázaro dos Santos);

VI – Maria Anita Cecote Cogo(indicada pelovereador Evandro da Silva Oliveira);

VII – Reginaldo Morais de Sales (indicado pelo vereador Heitor de Sousa Ribeiro);

VIII – Roberto Pereira de Sousa(indicado pelo vereador Tim Maritaca);

IX – Ronaldo Rocha de Castro (indicado pelo vereador Fernando Tolentino); e

X –Grupo de Capoeira Cais da Bahia (indicado pelo vereador Reginaldo Teixeira Santos).

            Art. 2º As homenagens serão concedidas aos agraciados em Sessão Solene da Câmara Municipal, no dia 21 de junho de 2018, às 19h, que será realizada no Centro Cultural “Cláudio Nogueira Azevedo”, localizado na Rua Curitiba, nº 245, Centro – Cláudio/MG.

            Art. 3º A Secretaria da Câmara Municipal dará ciência aos interessados, mediante comunicação escrita, com prazo hábil para realização do evento.

            Art. 4º A Secretaria da Câmara Municipal deverá observar integralmente as disposições contidas na Resolução nº 110, de 18 de maio de 2011.

Art. 5ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio (MG), 8 de maio de 2018.

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS

Presidente

 

FERNANDO TOLENTINO

1º Secretário


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