Terça, 11 Fevereiro 2020

DECRETO LEGISLATIVO N° 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.

Poder Legislativo – Autoriza a devolução de duodécimo ao Poder Executivo Municipal.

O Povo do Município de Cláudio, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos regimentais, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, autorizado a devolver ao Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro de 2020, o valor de R$ 960.000,00 (Novecentos e sessenta mil reais), em 12 (doze) parcelas, iguais e mensais de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) cada uma.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.

Cláudio (MG), 11 de fevereiro de 2020.

CLÁUDIO TOLENTINO

Presidente

ROSEMARY RODRIGUES ARAÚJO OLIVEIRA

1ª Secretária


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