Sexta, 22 Janeiro 2021

DECRETO LEGISLATIVO N.° 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2021

Poder Legislativo – Revisão Geral e Anual – Remunerações – Servidores – Bolsa Estágio – Tabela – Lei Complementar Municipal n.º 55, de 28 de janeiro de 2013 – Publicação - Providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Regimentais e legais especialmente as que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e também inciso X do art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal n.º 1.062, de 31 de maio de 2005, com respectivas alterações dadas pela Lei n.º 1.227, de 2 de setembro 2009 e Lei Complementar n.º 55, de 28 de janeiro de 2013; Lei Complementar Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017 e correspondente alteração data pela Lei Complementar n.º 124, de 11 de julho de 2019; Lei Municipal n.º 1.224, de 24 de agosto de 2009 (estágio) c/c o inciso VIII do art. 8º da Lei Complementar Federal 173, de 27 de maio de 2020 e considerando que a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - no período compreendido entre 1º/01/2020 a 31/12/2020, sem qualquer ganho real, foi de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) RESOLVE que:

Art. 1°  Fica concedido reajuste de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) aos servidores efetivos, aos servidores comissionados de livre nomeação e exoneração, bem como os estagiários vinculados à Câmara Municipal de Cláudio (MG).

Parágrafo único.  O referido reajuste também se aplicará sobre a Gratificação por Participação Efetiva em Comissões Prevista na Lei Complementar Municipal n.° 43, de 4 de abril de /2012.

Art. 3º  A partir de janeiro de 2021, as tabelas de vencimento do quadro de servidores efetivos e comissionados de livre nomeação e exoneração do Poder Legislativo de Cláudio – ANEXOS I a IX da Lei Complementar Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017/2017, passam a vigorar com os valores dispostos nos Anexos de I a IX deste Decreto.

Art. 4°  O subsídio dos Agentes Políticos integrantes do Poder Legislativo de Cláudio, fixado para vigorar a partir de janeiro de 2021 é de R$ 6.540,30 (Seis mil, quinhentos e quarenta reais e trinta centavos) mensais conforme Resolução n.º 200, de 10 de dezembro de 2019, da Câmara Municipal de Cláudio/MG

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Art. 5°  O valor da bolsa-estágio, a partir de janeiro de 2021, passa a vigorar com os seguintes valores:

Estagiário

Bolsa Anterior

Bolsa Atual

Ensino médio

R$ 441,04

R$ 460,97

Ensino técnico profissionalizante

R$ 554,87

R$ 579,95

Ensino superior – primeiro ano do estágio

R$ 647,34

R$ 676,63

Ensino superior – segundo ano do estágio

R$ 739,83

R$ 773,27

Art. 6º  O valor da gratificação por participação efetiva em comissão, a partir de janeiro de 2021 passa a vigorar com os seguintes valores:

Gratificação

Subsídio Anterior

Subsídio Atual

Gratificação por participação efetiva em comissão

R$ 306,01

R$ 319,84

Art. 7º  Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

Cláudio (MG), 22 de janeiro de 2021.

 

 

TIM MARITACA

Presidente


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