Quarta, 28 Novembro 2018

INDICAÇÃO Nº 107/2018

A vereadora que esta subscreve, no uso da função administrativa auxiliar que lhe conferem os artigos 203 e 204 do Regimento Interno deste Legislativo, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Egrégia Casa; a encaminhar a presente indicação ao Chefe do Poder Executivo local, sugerindo-lhe que analise a possibilidade de permitir que os servidores públicos do Município possam converter, em espécie, a qualquer tempo, o benefício (férias prêmio) previsto no caput do art. 106 da Lei Municipal nº 866/1999.

JUSTIFICATIVA

A atual redação do § 1º do art. 106 da Lei nº 866/1999 prevê que o servidor será indenizado das “férias prêmio” quando de sua aposentadoria ou demissão sem justa causa, caso, por qualquer motivo, não possa gozá-las, sendo inadmitida a conversão em espécie na conformidade do caput do mesmo artigo.
Os casos de indenização de “férias prêmio” acabam causando significativo impacto nas contas públicas especialmente quando em decorrência de aposentadoria de servidor, visto que se acumulam vários períodos aquisitivos; logo esse impacto poderia ser amenizado com a possibilidade de sua conversão em espécie, caso em que poderiam ser pagas a cada período aquisitivo.
Para o servidor, ter a opção de converter as “férias prêmio” em espécie poderia auxiliar com despesas e investimentos necessários como, por exemplo, gastos com doença ou aquisição de moradia.
Justificada a presente indicação, a subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a sua aprovação e antecipa agradecimentos ao Chefe do Poder Executivo na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido.

 

Cláudio, 28 de novembro de 2018.

ROSEMARY RODRIGUES ARAÚJO OLIVEIRA
Vereadora


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