Quinta, 05 Março 2020

INDICAÇÃO Nº 15/2020.

O Vereador que esta subscreve, no uso da função administrativa auxiliar que lhe conferem os artigos 203 e 204 do Regimento Interno desta Câmara, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Egrégia Casa; conceder o reajuste salarial de 8% (oito por cento) a todos os servidores desta Casa Legislativa.  

JUSTIFICATIVA

É de suma importância que nós, vereadores, tomemos uma posição no que diz respeito aos valores que estão sendo pagos aos servidores desta Casa Legislativa, visto que sua remuneração está defasada. É sabido que a atual Presidência tem buscado a valorização dos servidores desta Casa, e, neste sentido, como forma de motivação, solicito que seja procedido o reajuste dos valores pagos a todos os profissionais que prestam relevante serviço a nossa Casa Legislativa.

O reajuste proposto decorre da adequação estabelecida entre o salário dos servidores e a complexidade das funções desempenhadas, constituindo política de valorização salarial de modo a evitar que os servidores desejem deixar o Poder Legislativo e laborar na iniciativa privada ou em outros órgãos públicos, com salários melhores.

A Constituição Federal também preconiza o trabalho como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1.º, IV), e, em consequência, o direito fundamental ao salário como forma de contrapartida do trabalho (art. 6.º), assegurando a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, demonstrando que uma efetiva política de remuneração é um dos instrumentos mais poderosos de combate à pobreza e desigualdade social em nosso país.

Os servidores, caso sejam mais bem remunerados, tendem a investir em sua formação pessoal, lazer, cultura e educação, melhorando seu bem-estar e satisfação pessoal, o que tem reflexos positivos no ambiente de trabalho.

O reajuste do salário contribui decisivamente para redução das disparidades de renda, influenciando diretamente a economia local, com a elevação do poder de compra e consumo das famílias dos servidores, impactando qualitativamente as condições de vida e de sociabilidade da população.

Finalmente, temos que a despesa com pessoal estimada para o ano de 2020, atinge o baixo índice de 53,42% do orçamento desta Casa Legislativa, índice proporcionalmente baixo se comparado com outras Câmaras Municipais e, inclusive, bem abaixo do teto fixado pela Constituição Federal.

Diante das razões expostas, o subscrevente pede o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente indicação e antecipa agradecimentos à Mesa Diretora, na certeza de que a mesma fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido.

 

Cláudio, 05 de março de 2020.

TIM MARITACA

Vereador


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