Sexta, 06 Dezembro 2019

PORTARIA Nº 53, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.

Instauração de Sindicância, designação de sindicante.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno desta Casa Legislativa e, conforme preceitua o Estatuto do Servidor Público:

- Considerando a competência legal prevista no art.143 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União – Lei 8112/90 e Estatuto do Servidor Público;

- Considerando o protocolo nº. 6054 c/c com o protocolo nº.6037, ambos desta Casa, firmados pelo servido Adalberto Lopes de Castro;

- Considerando promover a apuração sobre os fatos narrados em tais protocolos, sobre eventual ocorrência de conduta irregular por servidora pública envolvida;

- Considerando que a sindicância é uma mediada, em regra, que visa esclarecer os fatos alegados para dar, à autoridade competente, os elementos fundamentais para instauração de eventual processo administrativo:

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância, com o objetivo de apuração do fato narrado no protocolo nº. 6054, visando os esclarecimentos necessários, com clareza e exatidão.

Art. 2º Fica designado como Sindicante o Vereador Reginaldo Teixeira Santos, delegando-lhe poderes para efetivar todas as diligências, visando a apuração dos fatos e usando, se necessário, de toda a equipe técnica e jurídica desta Casa.

Art. 3º A Sindicância terá o prazo de conclusão de 30 (trinta) dias, conforme previsto no parágrafo único do art. 174 do Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei nº 866/1999.

Art. 4º Autue-se esta Portaria como peça inaugural de autos de Sindicância.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

 

 

Cláudio (MG), 06 de dezembro de 2019.

 

CLÁUDIO TOLENTINO
Presidente


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