Quinta, 06 Agosto 2020

PORTARIA Nº 37 DE 06 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre a adequação das medidas e diretrizes adotadas para o funcionamento da Câmara Municipal de Cláudio/MG, durante o período de Pandemia relacionada ao Coronavirus, causador da COVID-19, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

Considerando a necessidade de readequação de funcionamento da Câmara Municipal em período pandêmico, de forma temporária, enquanto sobrevir a necessidade da adoção de medidas para a contenção da transmissão da COVID-19, de modo a evitar a dispersão do vírus, atendendo as orientações do Ministério da Saúde;

Considerando a atenção à Portaria nº.356/2020 do Ministério da Saúde e aos diversos Decretos Municipais deste Município, que tratam sobre COVI-19,

Considerando a necessidade da devida continuidade dos trabalhos internos da Câmara Municipal de Cláudio/MG e compatibilidade das ações de enfrentamento à COVID-19;

RESOLVE:

Art. 1º O horário de funcionamento permanecerá de 08:00 às 17:00 horas de segundas à sextas feiras, exceto nos dias de reuniões extraordinárias.

Art. 2º As reuniões das comissões permanentes e plenárias permanecerão às segundas feiras, nos horários já previstos na Portaria nº. 14, de 10 de janeiro de 2019.

Art. 3º Para a continuidade dos serviços públicos desta Casa e concomitantemente viabilizar a efetividade das medidas de enfrentamento recomendadas pela autoridades locais, os servidores públicos deverão adotar o limite de distanciamento durante os trabalhos internos de no mínimo 2,00m (dois metros) e preferencialmente exercer suas atividades e funções em ambientes distintos dentro desta repartição, realizando, quando necessário, as devidas adaptações de equipamentos e espaços.

Art. 4º Para a entrada e a permanência de qualquer servidor, vereador ou convidado, quando a presença seja imprescindível, nas dependências da Câmara Municipal de Cláudio/MG, será obrigatório o uso de máscara de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação da COVID-19 (exemplo: álcool em gel), conforme Decreto Municipal nº.461 de 23 de abril de 2020.

Artº. 5º Durante o período pandêmico, a entrada nesta Casa de qualquer cidadão fica limitada à área de recepção e na quantidade máxima de 02 (duas) pessoas, sempre mediante o uso de máscara de proteção e outros recursos necessário à prevenção da disseminação da COVID-19, em especial o álcool em gel, que deverá estar disponível.

Artº. 6º Cada servidor deverá manter higienizados os equipamentos e quaisquer outros materiais de uso particular, assim como aqueles que são manuseados de forma coletiva e compartilhada.

Art. 7º Em atenção ao Decreto Municipal nº.448 de 03 de abril de 2020, fica suspensa a presença de público durante as reuniões que se realizarem no período de vigência desta Portaria. Ressalta-se que as reuniões poderão ser acompanhadas “ao vivo”, por todo público interessado, através do site da Câmara Municipal ou através do canal do YouTube.  

Artº 8º Ao servidor, independente da forma de provimento, e/ou ao vereador que apresentar sintomas gripais e similares, fica determinado que se recolha em sua residência, durante um prazo mínimo de 14 (quatorze dias) a contar da ciência de tais sintomas, sempre mediante a prévio comunicado ao Departamento Pessoal de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cláudio/MG.

Art. 9º As situações excepcionais deverão ser comunicadas à Presidência da Câmara de Vereadores de Cláudio, através da sua assessoria pelos fones: (37) 99941-0551 e (37) 99117-5915 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Art. 10º Ficam revogadas as Portarias nº.23 de 15 de maio de 2020, nº.24 de 18 de maio de 2020 e 33 de 29 de julho de 2020.

Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de 11 de agosto de 2020.

Cláudio (MG), 06 de agosto de 2020.

CLAUDIO TOLENTINO

Presidente


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