Segunda, 08 Fevereiro 2021

PORTARIA Nº 26, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre medidas e ações de enfrentamento ao Coronavirus, agente causador da COVID-19, no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, retificando a Portaria n.º 24, de 05 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e considerando o teor da Portaria n.º 24, de 05 de fevereiro de 2021, e:

Considerando o amplo espaço físico da Câmara Municipal de Cláudio/MG, sede do Poder Legislativo Municipal;

Considerando as suficientes medidas de enfrentamento à pandemia já adotadas pelo Poder Legislativo, inclusive fornecimento de máscaras de proteção individual e fornecimento de álcool antisséptico 70%;

Considerando a restrição de entrada e de público às Reuniões da Casa Legislativa;

Considerando a necessidade de continuidade dos serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º O caput do artigo 6° da Portaria 24, de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Quanto às reuniões que se realizarem no período de vigência desta Portaria, poderá haver público, limitado a 7 (sete) pessoas, as quais deverão manter afastamento adequado no plenário da casa, além de utilizarem máscara de proteção facial e álcool antisséptico 70%.”

Art. 2º Revoga-se o artigo 7°  da Portaria 24, de 05 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 08 de fevereiro de 2021.

                                                          

TIM MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de Cláudio/MG


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