Terça, 29 Mai 2018

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11 DE 29 DE MAIO DE 2018.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº41 de 4 de abril de 2012, revoga parcialmente a Lei Complementar nº. 113 de 25 de abril de 2018 e determina outras providências.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar nº. 41 de 4 de abril de 2012 e revoga parte da Lei Complementar nº. 113 de 25 de abril de 2018, que passa a vigorar com as alterações constantes nesta Lei.

Art. 2º Fica criado, no quadro de servidores efetivos do Município de Cláudio, o cargo de Médico de PSF, que será lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º Em razão da criação do cargo de Médico de PSF, a Lei Complementar nº. 41 de 4 de abril de 2012 passa a vigorar acrescida do anexo 37, com a redação constante no anexo único desta lei.

Art. 4º O art. 11 da Lei Complementar nº 41 de 4 de abril de 2012 passa a vigorar acrescido do inciso XVIII, com a seguinte redação:

“Art. 11.

(...)

XVIII - para a carreira de Médico de PSF (Anexo 37):

a) habilitação específica em curso superior de medicina, com respectivo registro no órgão de classe, para ingresso no nível I;

b) habilitação específica em curso superior de medicina, com respectivo registro no órgão de classe; acumulada com a de pós-graduação, para ingresso no nível II;

c) habilitação específica em curso superior de medicina, com registro no órgão de classe; acumulada com a de pós-graduação específica, para ingresso no nível III;

d) habilitação específica em curso superior de medicina, com registro no respectivo órgão de classe; acumulada com a de mestrado, além das habilitações às quais se referem às alíneas “a” e “b” ou “c”, retro, para ingresso no nível IV;

e) habilitação específica em curso superior de medicina, com registro no respectivo órgão de classe; acumulada com a de doutorado, além das habilitações às quais se referem às alíneas “a”, “b” ou “c” e “d”, retro, para ingresso no nível V;

f) qualificação obtida por formação continuada, específica para doutores, na conformidade do que dispõe esta Lei; além das habilitações às quais se referem às alíneas “a”, “b” ou “c”, “d” e “e”, retro, para ingresso no nível VI; e

g) qualificação obtida por formação continuada, específica para doutores, na conformidade do que dispõe esta Lei; além das habilitações às quais se referem às alíneas “a”, “b” ou “c”, “d”, “e” e “f”, retro, para ingresso no nível VII”.

Art. 5º O Médico de PSF deverá atender ao horário do trabalhador, em horário a ser determinado pelo Secretário Municipal de Saúde.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de abril de 2018.

Art. 7º Ficam revogados os arts. 4º, 5º e 6º da Lei Complementar nº. 113 de 25 de abril de 2018.

Cláudio (MG), 29 de maio de 2018.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

Cláudio, 29 de maio de 2018.

Mensagem n°. 18/2018.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº. 11/2018.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

                      Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar nº. 11 de 29 de maio de 2018, que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº41 de 4 de abril de 2012, revoga parcialmente a Lei Complementar nº. 113 de 25 de abril de 2018 e determina outras providências”.

 

                       O presente Projeto de Lei Complementar visa à alteração da Lei Complementar nº. 41/2012, para incluir o Cargo de Médico de PSF diante da necessidade de constar o referido cargo no Plano de Carreira dos Profissionais da Saúde, definido pela Lei Complementar nº 41/2012. E diante da criação deste cargo por esta Lei, faz-se necessária a revogação parcial de Lei Complementar nº. 113/2018.

                       Atualmente como não se trata mais de programa é necessária a criação deste cargo para que sejam oferecidas as vagas no próximo concurso público.

                       A carreira de Médico de PSF, além de ser requisito legal, é também um incentivo aos profissionais desta área já que podem fazer carreira no Município e almejar as vantagens que podem obter, caso especializem na área de atuação.

        Outra alteração proposta neste projeto é acerca da obrigatoriedade dos Médicos de PSF em atender ao horário do trabalhador, para atender ao programa já implementado em nosso Município.            

        Ressaltamos que a Declaração de Impacto Orçamentário e Financeiro, com a criação do cargo de Médico de PSF, segue anexa.

        Solicito, pois, submeter a matéria, em regime de urgência, à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores, para dar continuidade aos serviços da saúde de nosso Município, devendo as dúvidas suscitadas serem esclarecidas através da Advocacia Geral do Município e pela Secretaria Municipal de Saúde, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.

                       Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.

                       Atenciosamente,

 

 

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.


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