Sexta, 11 Mai 2018

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10 DE 11 DE MAIO DE 2018.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº41 de 04 de abril de 2012 e determina outras providências.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar nº. 41 de 04 de abril de 2012, que passa a vigorar com as alterações constantes nesta Lei.

Art. 2º O cargo de Médico de PSF, criado pela Lei Complementar nº. 113 de 25 de abril de 2018 passa a vigorar com o salário mensal de R$ 13.190,00 (treze mil cento e noventa reais).

Art. 3º O Médico de PSF deverá atender ao horário do trabalhador, em horário a ser determinado pelo Secretário Municipal de Saúde.

Art. 4º Em razão da alteração proposta o anexo 36 da Lei Complementar nº. 41/2012 passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 25 de abril de 2018.

Cláudio (MG), 11 de maio de 2018.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

 

Cláudio, 11 de maio de 2018.

Mensagem n°. 16/2018.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº. 10/2018.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

                      Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar nº. 10 de 11 de maio de 2018, que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº41 de 04 de abril de 2012 e determina outras providências”.

 

        O cargo de Médico de PSF foi criado pela Lei Complementar nº. 113 de 25 de abril de 2018 que fixou salário mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com carga horária de 40 horas semanais.

        Todavia a pretensão do Município é elevar o salário mensal para R$ 13.190,00 (treze mil cento e noventa reais), para igualar ao salário dos médicos de PSF da região, uma vez que os salários pagos aos referidos profissionais giram em torno deste valor.

        A permanecer o salário mensal de R$ 12.000,00 conforme fixado anteriormente corre-se o risco de perdemos os nossos profissionais diante da falta deles no mercado.

        Ressaltamos que a alteração no salário do cargo de Médico de PSF conforme proposto neste projeto, não causará qualquer impacto orçamentário e financeiro, na conformidade da declaração anexa.

        Outra alteração proposta neste projeto é acerca da obrigatoriedade dos Médicos de PSF em atender ao horário do trabalhador, para atender a programa já implementado em nosso Município.

        Solicito, pois, submeter a matéria, em regime de urgência, à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores, para a continuidade dos serviços da saúde de nosso Município, devendo as dúvidas suscitadas serem esclarecidas através da Advocacia Geral do Município e pela Secretaria Municipal de Saúde, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.

                       Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.

                       Atenciosamente,

 

 

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.


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