Quinta, 12 Março 2020

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 12 DE MARÇO DE 2020.

Abre vagas e altera dispositivos da Lei Complementar nº 09, de 07 de abril de 2008 e determina outras providências.

 

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta lei abre vagas e altera dispositivos da Lei Complementar nº. 09, de 07 de abril de 2008, que passa a vigorar com o anexo constante nesta Lei.

Art. 2º Ficam abertas mais 10 (dez) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Educação, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio.

Art. 3º Em face da abertura de vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Educação proposta no art. 2º, o anexo I - F da Lei Complementar nº 09, de 07 de abril de 2008, passa a vigorar com a redação do anexo único desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 12 de março de 2020.

                       

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

                                               Cláudio, 12 de março de 2020.

Mensagem n°. 005/2020.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº. 03/2020.

                       Excelentíssimo Senhor Presidente,

                      Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar nº. 03 de 12 de março de 2020, que “Abre vagas e altera dispositivos da Lei Complementar nº 09, de 07 de abril de 2008 e determina outras providências”.

 

                       O presente Projeto de Lei Complementar visa a abertura de dez vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Educação, alterando-se a Lei Complementar nº 09/2008, bem como o seu anexo I - F.

                       A abertura de vagas proposta neste projeto de lei, se faz necessário diante do crescente aumento da demanda de crianças a serem atendidas na Educação Infantil (02 a 03 anos) no Cemei “Maria das Graças” e Cemei “Dinha Lia”, bem como nas escolas que atendem as modalidades de Educação Infantil (04 e 05 anos) e Ensino Fundamental (anos iniciais) localizadas na zona urbana.

                      Solicito, pois, submeter à matéria, à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores.

                       Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da AGM e da Secretaria Municipal de Educação, que desde já se colocam a disposição dos Nobres Edis.

                       Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.

                       Atenciosamente,

 

 

 

 

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

 

Excelentíssimo Senhor

CLÁUDIO TOLENTINO

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.

 


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