Sexta, 05 Novembro 2021

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 6, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

Inclui dispositivo no Código Tributário de Cláudio, Estado de Minas Gerais, Lei Complementar n.º 924, de 29 de dezembro de 2000.

 Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG c/c artigo 157, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentam o seguinte projeto de lei complementar:

Art. 1° Esta lei Complementar acrescenta dispositivo ao Código Tributário do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, Lei Complementar n.º 924, de 29 de dezembro de 2000, relativo à criação de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana, passando a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

Art. 28-B  Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana os lotes de terras ou unidades autônomas, integrantes de loteamentos ou condomínios realizados em áreas urbanizáveis do município e originalmente caracterizados como imóveis rurais, enquanto o proprietário, loteador ou empreendedor, não alienar, no mínimo, 50 por cento dos lotes ou unidades integrantes do empreendimento.

  • 1º A isenção prevista no caput:

I - alcança somente os lotes ou unidades autônomas registrados em nome do proprietário, loteador ou empreendedor, extinguindo-se com a alienação do imóvel a terceiros;

II - deverá ser aferida em cada loteamento ou condomínio, separadamente, mediante registro feito pelo Poder Executivo no momento da aprovação do Projeto; e

III - extingue-se depois de decorridos cinco anos do término das obras, caso não haja alienação do percentual de lotes ou unidades referidos.

  • 2º A isenção prevista no caput deste artigo será aplicada somente em relação a loteamentos e condomínios decorrentes de investimentos do proprietário.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio/MG, 04 de novembro de 2021.

                                                        

Kedo – Vereador – PODEMOS

                                                                 

Tim Maritaca – Vereador – PSL

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 6, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

Apresentamos o presente Projeto de Lei cuja finalidade é fomentar o investimento em loteamentos e condomínios no âmbito do município de Cláudio, fortalecendo a economia municipal por meio de geração de emprego e circulação de bens e serviços, notadamente aqueles relativos à construção civil.

Visamos, por meio desta Proposição, isentar os proprietários e investidores do pagamento de IPTU enquanto não realizarem a venda de, no mínimo, 50 por cento das unidades autônomas e lotes integrantes de seus empreendimentos. A medida é coerente e necessária, pois, os loteadores e investidores realizam, por conta própria, elevados investimentos na consecução de obras, sem nenhum tipo de ajuda por parte do poder público.

Muitas vezes os proprietários ficam desestimulados ante a possibilidade de que as vendas dos lotes e unidades demorem, gerando ainda maiores custos ante a incidência de IPTU.

Além disso, não se cogita em renúncia de receita, pois, estes imóveis são rurais, convertendo-se em urbanos somente a partir da apresentação do projeto de loteamento ou de condomínio. Desta forma, não incide IPTU enquanto a área não se tornar efetivamente “urbana”, o que decorre de ato do proprietário a partir de vultosos investimentos.

Portanto, considerando a total ausência de investimentos públicos, não é crível cobrar o ITPU dos particulares que, voluntariamente, procederam ao empreendimento, desmembrando seus imóveis e tendo diversos gastos. De outro lado, o IPTU passará a ser cobrado normalmente com a venda dos imóveis a terceiros, aumentando a receita pública municipal.

Dito isso, contamos com o apoio dos Colegas Edis na aprovação do pretenso Projeto de Lei.

 

Cláudio/MG, 04 de novembro de 2021.

 

Kedo – Vereador – PODEMOS

                                                                  

Tim Maritaca – Vereador – PSL


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