Sexta, 19 Novembro 2021

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 7, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera a Lei Municipal n.º 923, de 29 de dezembro de 2000, que “Estabelece normas para o Parcelamento do Solo Urbano do Município de Cláudio e determina outras providências”.

 Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no Art. 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG c/c Art. 157, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentam o seguinte Projeto de Lei Complementar:

Art. 1°  Esta Lei altera o inciso VII ao Art. 9° da Lei Municipal n.º 923, de 29 de dezembro de 2000, passando o mesmo a ter a seguinte redação:

“Art. 9° ............................................................................................................................................

VII - iluminação pública, de acordo com as especificações técnicas indicadas pelo Poder Executivo, sendo obrigatória a instalação de lâmpadas do tipo “LED” na totalidade do empreendimento, sob pena de indeferimento do projeto”.

Art. 2°  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio (MG), 19 de novembro de 2021.

                                                                   

Evandro da Ambulância – Vereador – PL

                                                                   

Tim Maritaca – Vereador – PSL


 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º7, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.

                

A presente proposição tem como objetivo vincular a aprovação de projetos de loteamento à instalação de lâmpadas do tipo “LED” em toda a rede de iluminação pública correspondente, visando garantir não apenas economia no consumo de energia elétrica no Município, como uma melhor qualidade da iluminação pública destes empreendimentos.

Para entendermos mais, o LED (Light Emitting Diode) ou Diodo Emissor de Luz, é um dispositivo eletrônico semicondutor que, quando energizado, emite luz visível. Cerca de 95 por cento da energia é transformada em luz e, somente os 5 por cento restantes, convertem-se em calor. No “LED” a iluminação ocorre por eletroluminescência, o que torna a iluminação mais uniforme.

Para produzir a mesma intensidade luminosa, a lâmpada LED consome de 80 a 90 por cento menos energia do que a lâmpada incandescente. Ressaltamos, também, que a iluminação de LED ajuda a reduzir o consumo de energia elétrica, o que significa uma menor degradação ambiental.

As lâmpadas de LED também não emitem radiação UV e não possuem mercúrio em sua composição, isso significa que podem ser utilizadas em ambientes onde esse tipo de radiação não é desejado.

Dito isso, contamos com o apoio dos Colegas Edis na aprovação do pretenso Projeto de Lei.

 

Cláudio/MG, 19 de novembro de 2021.

                                                                      

Evandro da Ambulância – PL

                                                                    

Tim Maritaca – Vereador – PSL


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