Quarta, 06 Julho 2022

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 06 DE JULHO DE 2022

  • Altera a Lei Complementar nº 9, de 7 de abril de 2008.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Esta Lei Complementar acrescenta dispositivos e altera anexo da Lei Complementar n.º 9, de 7 de abril de 2008, nos termos que especifica.

Art. 2º  A Lei Complementar n.º 9, de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações :

“Art. 12.  ........................................................................................................................

........................................................................................................................................

  • 9º O Professor de Atendimento Educacional Especializado – PAEE terá assegurado, enquanto permanecer nessa situação, a percepção da Gratificação de Ensino Especial correspondente a 20%, calculada sobre o vencimento do nível I-A do Anexo I-J desta Lei”. (NR)

Art. 3º  Ficam criadas mais 35 (trinta e cinco) vagas para o cargo de Professor de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, no quadro de pessoal da Secretaria de Educação do Município de Cláudio.

Art. 4º  Em face da abertura das vagas para o cargo de Professor AEE, proposta no art. 3º, o Anexo I-J da Lei Complementar nº 9, de 2008, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 06 de julho de 2022.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

Cláudio, 06 de julho de 2022.

Mensagem n° 30/2022

Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 23/2022.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

                        Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que Altera a Lei Complementar nº 9, de 7 de abril de 2008”.

         O presente Projeto de Lei Complementar visa a abertura de mais 35 (trinta e cinco) vagas para o cargo de Professor de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, bem como criar uma gratificação de 20% para estes profissionais, calculada sobre o vencimento básico inicial da carreira.

         O Professor de Atendimento Educacional Especializado é o profissional que se especializa na Educação Inclusiva e se dedica a lidar com a diversidade humana, desenvolvendo possibilidades criativas, viabilizando a inclusão de pessoas com deficiência e/ou necessidades educativas específicas.

         Nos termos do Decreto Federal nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado, considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.

         O atendimento educacional especializado foi concebido para integrar a proposta pedagógica da escola, envolvendo a participação da família para garantir o pleno acesso e a participação dos estudantes, atendendo às necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação especial. Deve, portanto, ser realizado em articulação com as demais políticas públicas educacionais.

         Atualmente o Município conta com apenas 15 vagas para este importante cargo, mas a demanda pelo serviço especializado é bem maior, principalmente pelo crescente número de autistas que solicitam o apoio pedagógico.

        

         Deste modo, pensando na expansão dos recursos humanos da Administração, para melhor atender aos estudantes com necessidades específicas e futuras demandas, bem como na adequada organização financeira e orçamentária do Município, apresentamos o presente projeto de lei.

         Quanto à Gratificação de Ensino Especial - GEE que está sendo criada, importante ressaltar que se trata de medida para valorizar o profissional enquanto esteja exercendo as atribuições do cargo de Professor de Atendimento Educacional Especializado. Será concedido no importe de 20%, calculado sobre o salário base inicial do cargo, que corresponde a R$2.437,09. Logo, a GEE será, hoje, de R$487,41.

         Conforme preconiza o art. 12, §8º, da Lei Complementar nº 9, de 2008, estes profissionais não têm direito à gratificação do “Pó de Giz”. Portanto, merecida e justa a implantação de uma gratificação específica para os mesmos, principalmente por se tratar de um professor do qual se exige a qualificação específica, complementar. 

Conforme previsto no Decreto nº 7.611, de 2011, há necessidade de formação continuada dos professores, sendo que “é importante que os profissionais tenham especialização em Educação Inclusiva, o que é ainda mais completo do que as formações especializadas em determinadas deficiências, como auditiva ou visual”.[1]

         Para fins de apontamento da viabilidade orçamentária e financeira para as alterações pretendidas, seguem, em anexo, a Declaração do Impacto Orçamentário e Financeiro para instruir o presente projeto de Lei, bem como a Declaração do Ordenador de Despesas.

         Por derradeiro, insta mencionar que a presente proposição visa o cumprimento dos compromissos da atual gestão com os cidadãos claudienses, de modo a concretizar os objetivos dispostos no Plano de Governo, notadamente no que tange à meta de adequação da Estrutura Organizacional da Administração para melhor atender a população, em todas as suas necessidades.

         Logo, é de suma importância a presente proposição para o atendimento das propostas de governo, em seus três eixos, visto que é por meio da colaboração dos servidores que a Administração poderá efetivar os compromissos com o Cuidado às Pessoas, o Desenvolvimento Responsável e a Administração Ética e Transparente.

              Com estas considerações, submetemos o presente projeto de lei à apreciação desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.

              Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do Município e da Secretaria Municipal de Educação que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis. 

                        Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.

                        Atenciosamente,

 

 

 

          

        

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

TIM MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG

 

 

[1] https://gestaoescolar.org.br/conteudo/2204/atendimento-educacional-especializado-o-que-e-para-quem-e-e-como-deve-ser-feito


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