Quarta, 24 Outubro 2018

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.

Susta o Decreto Executivo nº. 134 de 08 de Janeiro de 2018, que Dispõe sobre a atribuição de valores de referência para fins de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos - ITBI - e dá outras providências.

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, consoante lhe facultam o inciso I do art. 157, bem como inciso XVII e parágrafo único do art.85, ambos do Regimento Interno desta Casa, apresentam o seguinte projeto de decreto legislativo:

Art. 1º Fica sustado o Decreto nº 134 de 08 de Janeiro de 2018, que Dispõe sobre a atribuição de valores de referência para fins de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos - ITBI - e dá outras providências, nos termos do artigo 85, inciso XVII e Parágrafo único da Resolução nº.87 de 27 de dezembro de 2006, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cláudio/MG, c/c com o artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 24 de outubro de 2018.

TIM MARITACA

Vereador

EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA

Vereador

JUSTIFICATIVA

O princípio da legalidade constitui uma das garantias fundamentais do cidadão contra o poder arbitrário dos governantes. A previsão constitucional do artigo 37 da Constituição Federal determina que a administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Estado deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, publicidade, finalidade, motivação e interesse público.

O Regimento Interno desta Casa atribui ao Legislativo o poder de “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar” (artigo 85, inciso XVII c/c Parágrafo único).

O Decreto nº 134 de 08 de janeiro de 2018, dispõe sobre Dispõe sobre a atribuição de valores de referência para fins de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos - ITBI - e dá outras providênciase, por determinação constitucional, tal providência deve ser regulada por lei, não sendo cabível, portanto, sua disciplina mediante decreto.

São estas as razões que nos levam a solicitar a aprovação do projeto de decreto legislativo que ora submetemos à deliberação dos nobres Parlamentares desta Casa.

Cláudio (MG), 24 de outubro de 2018.

TIM MARITACA

Vereador

EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA

Vereador


@ 2021 Câmara Municipal de Cláudio. Todos os direitos reservados.

Rua das Crianças, n° 137, Centro - Cláudio/MG CEP: 35.530-000 - Telefone: (37) 3381-2475