Sexta, 14 Outubro 2022

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 4, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022

  • Acrescenta § 7º ao Art. 110 da Lei Orgânica do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais.

Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais, com fundamento no artigo 27, I, da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG, c/c artigo 169, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa e, finalmente, ancorados nas disposições do artigo 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, apresentam a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG, nos seguintes termos:

Art. 1º  Esta Emenda acrescenta § 7º ao Art. 110,  Capítulo V – Da Administração Pública – da Lei Orgânica do Município de Cláudio, estado de Minas Gerais, nos termos que especifica.

Art. 2º  A Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG passa a vigorar acrescida do § 7º ao Art. 110, com a seguinte redação:

 

Art. 110................................................................................................................

...........................................................................................................................

  • 7º Como mecanismo de efetivação da transparência e da moralidade, a Administração Pública direta e indireta de ambos os Poderes do Município de Cláudio deve instalar, em local de fácil acesso e visibilidade, nos imóveis alugados pelo poder público, placa indicativa com, no mínimo, as seguintes informações:

I – data inicial e final da locação;

II – valor do aluguel estipulado e índice de reajuste;

III – número do processo licitatório de origem, ainda que tenha se efetivado por inexigibilidade de licitação;

IV – objeto do contrato de locação e sua respectiva finalidade, com referência aos serviços públicos prestados.

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, abrangendo eventuais contratos de aluguel já vigentes.

Cláudio/MG, 6 de outubro de 2022.

 

                                              

Darley Lopes - Cidadania

                                              

Fernando Tolentino - PSDB

                                              

Sargento Moisés - Cidadania

                                              

Kedo – Podemos

 

 

Justificativa

Apresentamos a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município visando aprimorar mecanismos de publicidade, transparência, impessoalidade e moralidade na Administração Pública, dando aos cidadãos o pleno conhecimento acerca de contratos de locação firmados pelo Município.

A Proposição que ora se apresenta visa obrigar os poderes do Município, em sua Administração direta e indireta, a instalar em local de fácil acesso e visibilidade placas informativas sobre as locações firmadas, com as principais informações referentes aos contratos celebrados pelo poder público.

Deste modo, torna-se obrigatório que a Administração forneça dados e elementos concretos e diretos, possibilitando a fiscalização não apenas pelo Poder Legislativo, mas, por toda a população, evitando a contratação de alugueis com preços mais altos que aqueles praticados no mercado privado.

A medida visa assegurar a todos os munícipes o conhecimento de informações mínimas que permitam fiscalizar o bom uso dos recursos públicos na locação de prédios públicos. Trata-se de uma ampliação da transparência necessária para a obtenção de uma boa administração pública.

Por estas razões, contamos com o voto dos pares edis na aprovação desta Emenda.

Cláudio/MG 6 de outubro de 2022.

 

                                              

Darley Lopes - Cidadania

                                              

Fernando Tolentino - PSDB

                                              

Sargento Moisés - Cidadania

                                              

Kedo – Podemos


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