Quinta, 16 Fevereiro 2017

PROJETO DE LEI Nº 03, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.

Altera dispositivos da Lei nº. 633, de 10 de fevereiro de 1994, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei:

Art. 1º O §1º do art. 17 da Lei nº. 633, de 10 de fevereiro de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17.

(...)

§1º Aos 5 (cinco) membros do Conselho Tutelar, enquanto no efetivo exercício da função, é atribuído um subsídio mensal no valor de R$ 1.295,73 (um mil duzentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos), que será reajustado no mesmo índice e na mesma data do reajuste geral anual dos servidores do Poder Executivo”.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei não afetam as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária e correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2017.

Cláudio (MG), 16 de fevereiro de 2017.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

Cláudio, 16 de fevereiro de 2017.

Mensagem: nº. 003/AGM/2017.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 03/2017.

                        Excelentíssimo Senhor Presidente:

                        Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. 03 de 16.02.2017, que “Altera dispositivos da Lei nº. 633, de 10 de fevereiro de 1994, e dá outras providências”.

         O presente Projeto de Lei que temos a honra de vos enviar visa buscar a competente autorização para o Poder Executivo Municipal aumentar o subsídio mensal dos cinco membros do Conselho Tutelar.

         Como é cediço o Conselho Tutelar exerce importante função na sociedade, pois zela pelo cumprimento da defesa dos direitos da criança e do adolescente. Seus membros são os principais responsáveis para fazer valer esses direitos e dar os encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes à infância e à adolescência.


                        Ao Conselho Tutelar são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas as crianças e os adolescentes. Quando recebe uma denúncia, o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema, que requisita os serviços públicos para atender as necessidades.

         Os membros do Conselho Tutelar recebem até a presente data um subsídio mensal no valor de R$ 1.043,27 (um mil e quarenta e três reais e vinte e sete centavos). Entretanto dada a sua importância e relevância na sociedade decidimos dar o almejado aumento aos conselheiros, que será como visto reajustado no mesmo índice e na mesma data do reajuste geral anual dos servidores do Poder Executivo.

         Importante destacar que em nossa cidade o Conselho Tutelar tem exercido com muita dedicação o seu papel, fato que gerou o anseio do Poder Executivo de aumentar o subsídio de seus membros.

          O aumento concretizado neste projeto não causará impacto no orçamento vigente, conforme estimativa que segue anexa a esta mensagem.

                       

                        Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida prontamente pela Advocacia Geral do Município, que se encontra à inteira disposição dos Nobres Edis.

Solicito, pois, submeter a matéria à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores.

Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.

                       Respeitosamente.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.


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