Quarta, 23 Agosto 2017

PROJETO DE LEI Nº. 17 DE 24 DE AGOSTO DE 2017.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar de sua destinação original imóveis urbanos de propriedade do Município e a aliená-los, e dá outras providências.

            O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais com âncora nos artigos 99, III e 101 ambos do Código Civil Brasileiro, e em observância do disposto no artigos 17, inciso I, alínea “c” da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e ainda aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal, propõe a presente lei:

Art. 1º. Esta Lei desafeta a destinação de imóveis e autoriza suas alienações na modalidade de permuta, na forma que especifica.

            Art. 2°. Ficam desafetados de sua destinação original, tornando-se dominicais e podendo ser alienados, desde que observadas às disposições legais pertinentes, os imóveis de propriedade do Município de Cláudio, abaixo especificados:

I - Um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sendo lote nº. 119 da quadra 06, situado na Avenida Coronel Joaquim da Silva Guimarães, Bairro Quinca Barão, neste Município de Cláudio-MG, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), com limites e confrontações definidos na matrícula nº. 19.899, livro 02-RG do CRI local;

II - Um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sendo lote nº. 1A, situado na Rua Januária, Bairro Serra Verde, neste Município de Cláudio-MG, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), com limites e confrontações definidos na matrícula nº. 19.904, livro 02-RG do CRI local;

III - Um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sendo lote nº. 113 da quadra 05, situado na Rua José Terceiro Guimarães, Bairro Quinca Barão, neste Município de Cláudio-MG, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), com limites e confrontações definidos na matrícula nº. 18.107, livro 02-RG do CRI local;

IV - Um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sendo lote nº. 116 da quadra 06, situado na Avenida José Quinto Guimarães, Bairro Quinca Barão, neste Município de Cláudio-MG, com área de 361,06m² (trezentos e sessenta e um metros e seis centímetros quadrados), com limites e confrontações definidos na matrícula nº. 18.111, livro 02-RG do CRI local;

V - Um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sendo lote nº. 4D, situado na Rua Januária, Bairro Serra Verde, neste Município de Cláudio-MG, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), com limites e confrontações definidos na matrícula nº. 19.907, livro 02-RG do CRI local;

VI - Um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sendo lote nº. 5E, situado na Rua Januária, Bairro Serra Verde, neste Município de Cláudio-MG, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), com limites e confrontações definidos na matrícula nº. 19.908, livro 02-RG do CRI local.

            Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a permuta dos imóveis a que se refere o artigo anterior, com a pessoa de Múcio Guimarães Tolentino, proprietário dos imóveis abaixo descritos:

I - Um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sendo lote nº. 7G da quadra 01, situado na Rua São Francisco, Bairro Bela Vista, neste Município de Cláudio-MG, com área de 1.592,85m² (um mil quinhentos e noventa e dois metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), com limites e confrontações definidos na matrícula nº. 19.984, livro 02-RG do CRI local;

II - Um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sendo lote nº. 21U da quadra 01, situado na Rua São Geraldo, Bairro Bela Vista, neste Município de Cláudio-MG, com área de 336,44m² (trezentos e trinta e seis metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), com limites e confrontações definidos na matrícula nº. 19.998, livro 02-RG do CRI local;

III - Um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sendo lote nº. 22V da quadra 01, situado na Rua Professora Maria de Lourdes Guimarães Teixeira, Bairro Bela Vista, neste Município de Cláudio-MG, com área de 17.761,15m² (dezessete mil setecentos e sessenta e um metros e quinze centímetros quadrados), com limites e confrontações definidos na matrícula nº. 19.999, livro 02-RG do CRI local;

            Art. 4º. A permuta que se refere esta Lei tem por objetivo a preservação do patrimônio ambiental que representa o imóvel recebido pelo Município, passando tal área a caracterizar-se como bem público de uso comum do povo.

            Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 24 de agosto de 2017.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

Cláudio, 24 de agosto de 2017.

Mensagem n°. 020/2017.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 17/2017.

            Excelentíssimo Senhor Presidente,

Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. 17 de 24 de agosto de 2017, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar de sua destinação original imóveis urbanos de propriedade do Município e a aliená-los, e dá outras providências”.

            O Projeto de Lei em epígrafe tem por escopo a autorização para que seja realizada permuta de imóveis entre o Município de Cláudio e o Sr. Múcio Guimarães Tolentino, e visa proteger o entorno da lagoa conhecida por “Lagoa do Múcio”, evitando que se construa as margens da mesma.

           

            Ressalta-se que o Município pretende fazer do local ora permutado uma área de lazer e de encontro dos cidadãos claudienses, oferecendo-lhes maior qualidade de vida, e principalmente a proteção do meio ambiente e do manancial aquífero existente naquele local.

A respeito cumpre destacar que os espaços públicos guardam grande importância no cotidiano urbano, uma vez que são os lugares intencionais do encontro, da permanência, dos acontecimentos, de práticas sociais, de manifestações da vida urbana e comunitária, enfim do lugar de exercício do direito social constitucional do lazer.

Neste sentido, a possibilidade do contato interpessoal público, oferecida pelos espaços públicos abertos, permite o estabelecimento de ações culturais fundamentais, desde interações sociais até manifestações cívicas. Sendo assim, potencializa a noção de identidade urbana que, dificilmente, o lazer na esfera da vida privada poderia proporcionar.

Dessa forma, observando a característica urbanística do bairro Bela Vista, nota-se que é aquela região carente de áreas públicas de convívio, principalmente considerando a alta densidade demográfica do lugar.

Além disso, é prudente que o Poder Público atue na preservação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, ainda mais quando tais áreas contém nascentes. Sendo assim, é conveniente para o Município de Cláudio o recebimento na permuta da área de R$17.761,15m² que, como demonstrado no mapa anexo, é o local onde situa-se a Lagoa conhecida por “Lagoa do Múcio” e sua nascente.

Ressalta-se a respeito desta negociação que o Município não terá que dispor de qualquer área para o recebimento do imóvel acima citado (lugar onde se encontra a Área de Preservação Permanente), sendo que as áreas que serão transferidas para o Sr. Mucio Guimarães Tolentino se dão em troca às áreas úteis que o Município recebe.

Com efeito, pedimos a autorização para realizar a permuta dos imóveis mencionados no artigo 2º do referido projeto de lei, por aqueles constantes no artigo 3º, de propriedade do Sr. Múcio Guimarães Tolentino.

Esclarece-se que, sendo a permuta autorizada, o Município receberá uma área de 19.690,44, correspondente a uma área útil de 1.929,29m² e uma área de 17.761,15m², onde encontra-se a nascente, a APP e a Lagoa, e por outro lado alienará uma área total de 1.861,06m².

No que se refere ao percentual aceitável da diferença de valores entre os bens, salienta-se que, não pode a permuta de imóveis ser tratada como mera inversão financeira, uma vez que não envolve o dispêndio de dinheiro, mas acessão de bem imóvel integrante do patrimônio público.

Desta forma, cabe retomar a dimensão subjetiva da operação: a permuta será legítima, independentemente da eventual diferença entre os valores dos imóveis, quando a intenção dos agentes, reciprocamente considerada, for a aquisição do imóvel de outra parte, afim de ser empregado em finalidade coletiva e não majoritariamente pecuniária.

Em outras palavras, deve se considerar o fato de que a presente permuta, será notoriamente mais vantajosa a Administração Pública, eis que viabilizará a efetivação de um projeto que beneficiará toda a coletividade.

A respeito, encaminha-se os laudos de avaliação mercadológica dos imóveis, bem como os mapas de localização dos mesmos, para conhecimento e estudo.

Com essas justificativas, espero a aprovação da presente proposição de lei, uma vez que será importante para o desenvolvimento urbanístico do Município de Cláudio.

                       

Solicito, pois, submeter a matéria, em regime de urgência, à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores, uma vez que o Município já se encontra na posse do bem, necessitando então a sua regularização.

Por fim, requer a Vossa Excelência que proceda a convocação de reunião extraordinária em conformidade com o art. 107, II, do Regimento Interno desta Casa, para apreciação e votação do presente Projeto de Lei, pelos mesmos fundamentos acima apresentados, e ainda amparado no § 3º do art. 11 da Lei Orgânica do Município de Cláudio c/c artigo 15, § 2º, I, Artigo 18, §1º, IV e § 2º do Regimento Interno desta Casa

Encaminha-se nesta oportunidade para auxiliar os estudos as matrículas sob as quais estão registrados os imóveis objeto desta Lei, e ainda os memoriais descritivos dos imóveis descritos no artigo 3º, inciso I e II deste Projeto, uma vez que os mesmos estão em processo de retificação de área perante o Cartório de Registro de Imóveis local.

Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondia prontamente por nosso Gabinete, que se encontra à inteira disposição dos Nobres Edis.

Atenciosamente.

                      

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de

CLÁUDIO-MG


@ 2021 Câmara Municipal de Cláudio. Todos os direitos reservados.

Rua das Crianças, n° 137, Centro - Cláudio/MG CEP: 35.530-000 - Telefone: (37) 3381-2475