Terça, 29 Agosto 2017

PROJETO DE LEI Nº. 18, DE 29 DE AGOSTO DE 2017.

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018-2021.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos e indicadores e as ações governamentais com suas metas.

Parágrafo único.  Integram o Plano Plurianual: Anexo I – Diretrizes e Programas de Governo; e Anexo II – Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio.

Art. 2º Os Programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito do art. 165, § 1º, da Constituição Federal, são os integrantes desta Lei.

Art. 3º Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis e em seus créditos adicionais.

Art. 4º A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico, ressalvado o disposto no § 8º deste artigo.

§ 1º Os projetos de lei de revisão anual serão encaminhados à Câmara Municipal por ocasião com a proposta orçamentária dos respectivos exercícios seguintes.

§ 2º É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não aprovados os projetos de lei previstos no caput, ressalvado o disposto no § 8º deste artigo.

§ 3º A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no mínimo:

I – diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida; e

II – identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual.

§ 4º A proposta de exclusão de programas conterá exposição das razões que a justifiquem.

§ 5º Considera-se alteração de programa:

I – adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público alvo; e

II – Inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias.

§ 6º As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei.

§ 7º Os códigos e os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual serão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que o modifiquem.

§ 8º A inclusão e a alteração de que trata o inciso II do § 5º deste artigo poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, desde que vinculadas a programas já existentes no Plano Plurianual e não sejam necessárias as alterações de que trata o inciso I do § 5º deste artigo.

Art. 5º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2018, são as previstas no Anexo III desta Lei, conforme disposto no art. 2º, § 3º, da Lei Municipal nº 1.505, de 05 de junho de 2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

Cláudio/MG, 29 de agosto de 2017.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

Cláudio, 29 de agosto de 2017.

Mensagem nº 021/2017.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 18/2017.

            Excelentíssimo Senhor Presidente:

           

                        Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei referente ao Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2018/2021, nos termos do artigo 165, inciso I e §1°, da Constituição da República.

                        A Constituição Federal delineia o modelo de gestão a ser adotado pela Administração Pública, estabelecendo limites, impondo o cumprimento de metas e, especialmente, determinando, escudada no princípio do planejamento, a obrigatoriedade de previsão de todas as ações governamentais a serem implementadas em determinado período, tudo com vistas a garantir a segurança da sociedade na realização dos objetivos precípuos deste ente federativo.

                        O Plano Plurianual, elaborado por todos os setores da Administração Municipal, compreende as diretrizes e as metas de governo com vistas a garantir o desenvolvimento humano e econômico do Município.

                        Os programas, as diretrizes, os objetivos e metas em linhas estratégicas, estão voltados para o desenvolvimento sustentável do Município por meio de ações concretas para a garantia de saúde, educação, a geração de emprego e de renda, com a qualificação da mão-de-obra e implementação da infra-estrutura capaz de atender as demandas da sociedade, o crescimento do município e a promoção do progresso social.

                        A profunda preocupação da atual Administração em garantir cidadania, segurança e as garantias fundamentais ao cidadão claudiense se manifesta através de mecanismos garantidores da igualdade de oportunidades, de promoção individual e da tutela dos grupos discriminados ou menos favorecidos e, ainda, com a melhoria na qualidade de vida deste cidadão, por meio de programas atuantes nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, cultura, esporte e lazer, dentre outros.

                        O detalhamento dos recursos financeiros, constante dos Anexos demonstra o esforço da Administração em atingir os objetivos fixados, porquanto pretende despender, nos próximos 4 (quatro) exercícios, com os programas relacionados à qualidade de vida (serviços urbanos, segurança, cultura, esporte e lazer, dentre outros)  recurso que hoje se estima mas que ao longo de sua execução deverão ser reavaliados à medida da necessidade. Trata-se de estimativas.

                        Por intermédio do Plano Plurianual 2018/2021, a Administração Atual pretende normatizar a força de trabalho e o espírito empreendedor que a nortearão no respectivo quadriênio.

                        Portanto, fiel ao pacto feito com cidadãos claudiense, de “Renovação e Transparência” conclama aos senhores vereadores para trabalharmos por melhor qualidade de vida e, sobretudo, mais eficiência em nosso Município.

                        Assim solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto à apreciação dos senhores vereadores, na certeza de sua aprovação.

                        Atenciosamente.

 

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor.

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


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