Segunda, 19 Outubro 2020

Projeto de Lei Ordinária n.º 43, de 19 de outubro de 2020.

Acrescenta dispositivo a Lei Municipal n.º 1.617, de 06 de agosto de 2020, e dá outras providências.

O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG c/c artigo 157, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o presente projeto de lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta o artigo 1º-A à Lei Municipal n.º 1.617, de 06 de agosto de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A. A instalação e/ou reforma de mata-burros nas vias rurais do Município de Cláudio/MG deverá ser executada com barras dispostas horizontalmente.

§ 1º. Caso existam mata-burros com barras dispostas verticalmente no município, devem ser identificados e substituídos pelo Poder Executivo Municipal, gradativamente.

§ 2º. Poderão ser utilizadas barras verticais, desde que para apoio e montagem do mata-burro.

§ 3º. O Poder Executivo deverá, preferencialmente, instalar mata-burros sem espaçamento central.

§ 4º. Em todos os mata-burros em que haja espaçamento central entre as barras, deve ser instalada pelo Poder Executivo, ao menos, grade de proteção.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio/MG, 19 de outubro de 2020.

                                                          

Evandro da Silva Oliveira

Vereador


 

Justificativa Projeto de Lei Ordinária n.º 43, de 19 de outubro de 2020.

O vereador signatário apresenta este projeto de lei visando dar maior efetividade à Lei Municipal n.º 1.617, de 06 de agosto de 2020, cujo objeto é a gestão dos mata-burros mantidos e instalados nas estradas rurais do município.

Pretendo, com o presente projeto, deixar consignado claramente na lei que a instalação de mata-burros deve ser feita com barras na disposição horizontal, visando evitar a ocorrência de acidentes com ciclistas e motociclistas no âmbito do Município.

Caso os mata-burros sejam instalados com barras na vertical, tal método expõe os condutores de veículos de duas rodas a um risco grande de acidentes, principalmente durante a noite. Para permitir a passagem de ciclistas e motociclistas sem risco de acidentes, a lei deve impor a obrigação de utilização de barras na horizontal, posição na qual o condutor poderá passar com seu veículo sem risco de que a roda caia entre os vãos do mata-burro.

Nestes termos, para que a medida atenda ao meu oportuno anseio, espero que os nobres colegas edis aprovem este projeto de lei.

Cláudio/MG, 19 de outubro de 2020.

                                                          

Evandro da Silva Oliveira

Vereador


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